Microempreendedores individuais têm até este domingo (31) para entregar a Declaração Anual Simplificada do MEI, conhecida como DASN-Simei, referente ao ano-calendário de 2025.
O envio do documento é obrigatório para todos os empreendedores que estiveram enquadrados no Simei em qualquer período do ano passado. A exigência vale mesmo para quem não teve faturamento ou deixou de atuar como MEI ao longo de 2025.
A declaração pode ser feita pelo aplicativo MEI ou pelo Portal do Empreendedor. No preenchimento, o microempreendedor deve informar o faturamento bruto anual da empresa, incluindo valores recebidos com vendas de produtos ou prestação de serviços.
Também é necessário indicar se houve contratação de funcionário durante o período. Pela legislação atual, o MEI pode ter no máximo um empregado registrado.
A declaração anual serve para comprovar que o negócio permanece dentro das regras do regime. O limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil por ano, ou o valor proporcional aos meses de atividade, nos casos de abertura do CNPJ ao longo do ano.
A Receita Federal orienta que os microempreendedores façam o envio dentro do prazo para evitar multas e manter a regularidade do CNPJ.
Quem entregar a declaração com atraso terá multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20%. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, gerado automaticamente após a transmissão fora do prazo.
*Da Agência Fonte Exclusiva
