Quem perdeu o prazo para entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 ainda poderá regularizar a situação com a Receita Federal. O período oficial de envio terminou às 23h59 desta sexta-feira (29), mas o contribuinte obrigado a declarar continua tendo que prestar contas ao Fisco.
O sistema para envio de declarações em atraso voltará a funcionar na segunda-feira, 1º de junho. A partir dessa data, será possível transmitir o documento pelos canais oficiais da Receita Federal.
A entrega fora do prazo gera multa. A cobrança é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. O limite máximo pode chegar a 20% do imposto.
Além da multa, quem não regularizar a declaração pode ter o CPF marcado como pendente de regularização. Essa situação pode dificultar a emissão de documentos, como passaporte e certidões, além de atrapalhar outros serviços que exigem situação cadastral regular.
A declaração pode ser feita pelo Programa Gerador da Declaração, disponível no site da Receita Federal, pelo serviço Meu Imposto de Renda, pelo portal da Receita ou pelo aplicativo oficial para celulares e tablets.
Devem declarar os contribuintes que receberam mais de R$ 35.584 em rendimentos tributáveis no ano passado. Também entram na obrigatoriedade aqueles que tiveram mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.
A declaração também é exigida de quem teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou obteve ganhos sujeitos à tributação. Quem vendeu imóvel residencial e usou a isenção ao comprar outro imóvel em até 180 dias também precisa prestar contas.
No caso da atividade rural, a declaração é obrigatória para quem teve receita bruta superior a R$ 177.920 em 2025. Também deve declarar quem possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano passado.
Outras situações também exigem o envio da declaração, como ter passado à condição de residente no Brasil em 2025, possuir trust no exterior, bens e direitos mantidos fora do país ou rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras, lucros ou dividendos.
Segundo balanço da Receita Federal, cerca de 44,5 milhões de contribuintes enviaram a declaração dentro do prazo. O número superou a expectativa inicial do Fisco, que era de 44 milhões de documentos neste ano.
*Da Agência Fonte Exclusiva
