Consumidores do Estado do Rio de Janeiro passam a contar com uma nova proteção na relação com concessionárias e prestadoras de serviços essenciais.
Foi sancionada a Lei 11.202/26, que proíbe empresas de energia elétrica, água, gás, telefonia, televisão por assinatura e internet de alterarem unilateralmente as datas de vencimento das contas sem a autorização expressa do cliente.
A medida foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (29). A proposta é de autoria do deputado estadual Dionísio Lins.
Mais transparência para o consumidor
Pela nova legislação, qualquer alteração na data de vencimento deverá ser comunicada ao consumidor com antecedência mínima de 30 dias. Além da notificação, as empresas serão obrigadas a apresentar justificativas claras para a mudança e garantir que não haja prejuízos ao usuário.
O texto determina ainda que a alteração somente poderá ocorrer mediante consentimento expresso do consumidor, seja por meio físico ou eletrônico. A norma veda a prática do consentimento presumido, quando a empresa considera a falta de resposta como concordância automática.
Outro ponto previsto na lei assegura que, no momento da contratação dos serviços, o cliente possa escolher a data de vencimento mais adequada entre as opções disponibilizadas pela empresa.
Proteção contra cobranças indevidas
A legislação também estabelece que a alteração da data de pagamento não poderá servir de justificativa para a suspensão do serviço ou para caracterizar inadimplência caso o consumidor não tenha sido previamente informado e consultado.
A medida busca evitar situações em que clientes sejam surpreendidos por mudanças nas faturas, acumulando juros, multas ou até interrupções nos serviços por desconhecerem a nova data de vencimento.
Segundo o autor da proposta, a iniciativa atende a uma demanda frequente dos consumidores por mais equilíbrio e transparência na prestação dos serviços.
Trechos sobre multas foram vetados
Embora a proposta original previsse mecanismos específicos de fiscalização e penalidades, parte desses dispositivos foi vetada pelo governador em exercício, Ricardo Couto.
O texto inicial estabelecia advertência para a primeira infração e multas que poderiam variar entre 1 mil e 15 mil UFIR-RJ, alcançando valores superiores a R$ 74 mil em casos de reincidência. Também previa a destinação dos recursos arrecadados ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).
Na justificativa do veto, o Executivo argumentou que a aplicação de penalidades já possui regulamentação específica na legislação estadual e nos procedimentos adotados pelo órgão de defesa do consumidor, evitando possíveis conflitos normativos.
Reforço aos direitos do consumidor
Especialistas avaliam que a nova regra fortalece a proteção dos consumidores ao garantir maior previsibilidade financeira e impedir mudanças unilaterais que possam comprometer o planejamento doméstico.
Com a entrada em vigor da lei, empresas prestadoras de serviços essenciais deverão adequar seus procedimentos para assegurar que qualquer alteração nas datas de vencimento seja realizada apenas após comunicação adequada e concordância formal dos clientes.
*Da Agência Fonte Exclusiva
