Nova lei impede alteração de vencimento de contas sem autorização do consumidor no Rio

Concessionárias de serviços essenciais deverão obter consentimento prévio dos clientes antes de modificar datas de pagamento de faturas.

Lei sancionada no Rio de Janeiro proíbe empresas de energia, água, gás, telefonia, internet e TV de alterarem datas de vencimento sem autorização do consumidor.

📸Reprodução/ Marcelo Camargo/ AgênciaBrasil

Consumidores do Estado do Rio de Janeiro passam a contar com uma nova proteção na relação com concessionárias e prestadoras de serviços essenciais.

Foi sancionada a Lei 11.202/26, que proíbe empresas de energia elétrica, água, gás, telefonia, televisão por assinatura e internet de alterarem unilateralmente as datas de vencimento das contas sem a autorização expressa do cliente.

A medida foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (29). A proposta é de autoria do deputado estadual Dionísio Lins.

Mais transparência para o consumidor

Pela nova legislação, qualquer alteração na data de vencimento deverá ser comunicada ao consumidor com antecedência mínima de 30 dias. Além da notificação, as empresas serão obrigadas a apresentar justificativas claras para a mudança e garantir que não haja prejuízos ao usuário.

O texto determina ainda que a alteração somente poderá ocorrer mediante consentimento expresso do consumidor, seja por meio físico ou eletrônico. A norma veda a prática do consentimento presumido, quando a empresa considera a falta de resposta como concordância automática.

Outro ponto previsto na lei assegura que, no momento da contratação dos serviços, o cliente possa escolher a data de vencimento mais adequada entre as opções disponibilizadas pela empresa.

Proteção contra cobranças indevidas

A legislação também estabelece que a alteração da data de pagamento não poderá servir de justificativa para a suspensão do serviço ou para caracterizar inadimplência caso o consumidor não tenha sido previamente informado e consultado.

A medida busca evitar situações em que clientes sejam surpreendidos por mudanças nas faturas, acumulando juros, multas ou até interrupções nos serviços por desconhecerem a nova data de vencimento.

Segundo o autor da proposta, a iniciativa atende a uma demanda frequente dos consumidores por mais equilíbrio e transparência na prestação dos serviços.

Trechos sobre multas foram vetados

Embora a proposta original previsse mecanismos específicos de fiscalização e penalidades, parte desses dispositivos foi vetada pelo governador em exercício, Ricardo Couto.

O texto inicial estabelecia advertência para a primeira infração e multas que poderiam variar entre 1 mil e 15 mil UFIR-RJ, alcançando valores superiores a R$ 74 mil em casos de reincidência. Também previa a destinação dos recursos arrecadados ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

Na justificativa do veto, o Executivo argumentou que a aplicação de penalidades já possui regulamentação específica na legislação estadual e nos procedimentos adotados pelo órgão de defesa do consumidor, evitando possíveis conflitos normativos.

Reforço aos direitos do consumidor

Especialistas avaliam que a nova regra fortalece a proteção dos consumidores ao garantir maior previsibilidade financeira e impedir mudanças unilaterais que possam comprometer o planejamento doméstico.

Com a entrada em vigor da lei, empresas prestadoras de serviços essenciais deverão adequar seus procedimentos para assegurar que qualquer alteração nas datas de vencimento seja realizada apenas após comunicação adequada e concordância formal dos clientes.

*Da Agência Fonte Exclusiva

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