A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu, nesta quinta-feira (27), a cobrança de 12% de imposto sobre a exportação de petróleo.
A decisão é liminar e foi tomada pelo juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal, após uma ação apresentada pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep).
A suspensão vale para a exportação de óleos brutos de petróleo e de minerais betuminosos, produtos que concentram grandes quantidades de hidrocarbonetos.
A Abep questionou a forma como a cobrança foi retomada pelo governo. Para a associação, a alíquota voltou a ser aplicada por meio de uma decisão administrativa mesmo depois de perder a validade a medida que havia criado o imposto.
Ao analisar o caso, o juiz considerou o argumento e determinou que a cobrança seja interrompida daqui para frente.
Como o imposto sobre petróleo foi criado
A alíquota de 12% foi instituída inicialmente por uma medida provisória editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em março deste ano.
Na época, o governo buscava arrecadar recursos para compensar a redução de impostos federais sobre o diesel e amenizar os impactos do aumento internacional dos combustíveis, em meio à escalada das tensões no Oriente Médio.
A medida também previa um subsídio de R$ 0,32 por litro de diesel e ações para reforçar a fiscalização sobre possíveis aumentos considerados abusivos nos preços dos combustíveis.
A medida provisória, porém, tinha validade de 120 dias e perdeu os efeitos em julho, depois de não ser aprovada pelo Congresso Nacional.
Mesmo assim, posteriormente, o Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) decidiu retomar a cobrança por mais 60 dias.
O governo argumentou que, por ter caráter regulatório, o imposto poderia ser estabelecido pelo Gecex por meio de uma decisão administrativa.
Abep contestou retomada do imposto
A associação que representa as empresas do setor levou a questão à Justiça e alegou que a resolução do Gecex, na prática, recriou uma cobrança que havia deixado de existir com o fim da validade da medida provisória.
Além de pedir a suspensão do imposto, as empresas também solicitaram o reconhecimento do direito de recuperar valores que eventualmente tenham sido pagos desde a retomada da cobrança, no início de julho.
O juiz Diego Câmara concordou com a necessidade de interromper a cobrança, mas não determinou a devolução ou a compensação dos valores que já foram pagos.
Na decisão, o magistrado entendeu que a tentativa de renovar o imposto por meio de um ato administrativo não seria adequada. Segundo ele, a medida poderia representar uma espécie de contorno do processo legislativo.
O juiz também destacou que o governo possui instrumentos para regular atividades econômicas, mas que esse poder precisa respeitar os limites estabelecidos pela legislação e garantir segurança jurídica.
Imposto já arrecadou quase R$ 8 bilhões
A cobrança suspensa pela Justiça teve impacto significativo na arrecadação federal. Segundo dados da Receita Federal, o imposto sobre a exportação de petróleo havia gerado R$ 7,98 bilhões aos cofres públicos até julho.
A decisão tomada nesta quinta-feira é provisória e ainda pode ser contestada pela União por meio de recurso. O caso deverá continuar sendo analisado pela Justiça Federal até uma decisão definitiva sobre a validade da cobrança.
*Da Agência Fonte Exclusiva
