Devedor contumaz: Receita detalha regras para contribuintes com dívidas recorrentes

Enquadramento exige débitos acima de R$ 15 milhões, repetição da inadimplência e ausência de justificativa objetiva.

Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Receita Federal lançou uma página exclusiva para reunir informações sobre o chamado devedor contumaz, contribuinte que deixa de pagar tributos de forma frequente, acumula débitos relevantes e não apresenta justificativa objetiva para a inadimplência.

A nova página tem como objetivo ampliar a transparência das ações fiscais e facilitar o acesso da sociedade a informações sobre enquadramento, critérios legais, lista pública, efeitos administrativos e formas de regularização. A medida também busca diferenciar a inadimplência eventual, causada por dificuldades pontuais, da conduta reiterada de não pagamento.

De acordo com a Receita Federal, para que um contribuinte seja classificado como devedor contumaz, três requisitos precisam ocorrer ao mesmo tempo: substancialidade, reiteração e ausência de justificativa.

No critério de substancialidade, os débitos tributários em situação irregular devem ser iguais ou superiores a R$ 15 milhões e representar mais de 100% do patrimônio conhecido do contribuinte. Já a reiteração ocorre quando a inadimplência é mantida por quatro períodos consecutivos ou seis períodos alternados dentro de 12 meses.

O terceiro ponto é a ausência de justificativa objetiva. Isso significa que o contribuinte não pode apresentar motivo reconhecido que afaste a caracterização de comportamento contumaz. Entre as situações que podem ser analisadas estão calamidade pública reconhecida, resultado negativo no exercício corrente e anterior, além da ausência de fraude à execução fiscal.

A página também explica quais débitos não entram no cálculo, como valores discutidos em controvérsia jurídica relevante, parcelamentos em dia, transações tributárias regulares, débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial e outros casos previstos nas regras aplicáveis.

Antes da inclusão nos cadastros, o contribuinte deve ser notificado e recebe prazo de 30 dias para regularizar a situação ou apresentar defesa administrativa. A regularização pode ocorrer por pagamento integral, parcelamento, transação tributária ou demonstração de patrimônio suficiente para garantir os débitos.

Caso não haja regularização nem defesa aceita, o contribuinte pode ser enquadrado como devedor contumaz e passar a sofrer restrições. Entre as consequências previstas estão declaração de inaptidão cadastral, impedimento de participar de licitações públicas, bloqueio de benefícios fiscais, restrições a novas licenças, autorizações, concessões e outorgas, além de efeitos sobre recuperação judicial e transação tributária.

A Receita Federal informa ainda que a página disponibiliza serviços para consulta de dívidas e pendências fiscais, emissão de DARF, parcelamento de débitos, adesão à transação tributária e consulta de pagamentos realizados.

Com a iniciativa, o órgão pretende tornar mais claro o tratamento dado aos grandes devedores recorrentes, reforçando o combate à inadimplência estruturada e protegendo contribuintes que mantêm regularidade fiscal ou enfrentam dificuldades pontuais devidamente justificadas.

*Da Agência  Fonte Exclusiva

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