O uso de QR Code para consultar cardápios se tornou comum em bares, restaurantes e estabelecimentos de alimentação, mas a versão digital não pode ser a única opção oferecida aos consumidores no Estado do Rio de Janeiro. O alerta foi reforçado pelo Procon Campos após uma denúncia envolvendo um consumidor idoso que teria encontrado dificuldades para acessar o menu exclusivamente pelo celular.
Segundo o relato recebido pelo órgão, o pai do consumidor participava de um encontro em um estabelecimento e, ao solicitar o cardápio, teria recebido apenas a opção de acessar o menu por QR Code. Sem familiaridade com a tecnologia, o idoso não conseguiu consultar as opções disponíveis e, conforme a denúncia, deixou o local sem realizar a refeição.
O caso ainda será apurado pelo Procon Campos. O estabelecimento citado terá direito ao devido processo administrativo para apresentar sua versão e prestar os esclarecimentos necessários.
Lei obriga disponibilização de cardápio impresso
A regra está prevista na Lei Estadual nº 10.032/2023, que proíbe bares, restaurantes e estabelecimentos semelhantes de oferecerem exclusivamente cardápios digitais ou por QR Code.
A legislação também alcança hotéis, motéis e outros estabelecimentos que comercializem bebidas, refeições ou lanches. O cardápio físico deve apresentar os nomes dos pratos ou produtos e seus respectivos preços de maneira legível e ostensiva. O estabelecimento também não pode repassar ao consumidor o custo da impressão.
QR Code continua permitido
A legislação não impede o uso de tecnologias digitais. Os estabelecimentos podem disponibilizar o QR Code como uma alternativa adicional, permitindo que clientes que preferem consultar o menu pelo celular continuem utilizando o recurso.
O que não é permitido é retirar completamente a opção impressa e obrigar todos os consumidores a utilizar o cardápio digital.
A medida busca garantir que pessoas sem celular, sem acesso à internet ou que tenham dificuldades para utilizar ferramentas digitais também possam consultar os produtos e preços antes de fazer um pedido.
Procon orienta consumidores
Para o secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Carlos Fernando Guru, o uso da tecnologia deve facilitar o atendimento, mas não pode criar uma barreira para quem não consegue utilizá-la.
“O QR Code é uma ferramenta prática e pode continuar sendo utilizado pelos estabelecimentos. O que não pode acontecer é o consumidor ficar sem alternativa”, afirmou o secretário, segundo o Procon Campos.
O órgão orienta que consumidores que encontrarem estabelecimentos oferecendo somente o cardápio por QR Code façam uma denúncia. Sempre que possível, é importante informar o nome e o endereço do estabelecimento e apresentar elementos que possam ajudar a comprovar a situação.
Essas informações podem auxiliar o trabalho de fiscalização e permitir que o Procon verifique se as exigências previstas na legislação estão sendo cumpridas.
*Da Agência Fonte Exclusiva
