A Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do ex-vereador Dr. Jairinho pela morte de Henry Borel. Em decisão proferida nesta quinta-feira (16), o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) rejeitou um recurso da defesa que buscava anular o julgamento realizado neste ano e levar o caso a um novo júri.
Dr. Jairinho, padrasto de Henry Borel, foi condenado a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pelos crimes relacionados à tortura e à morte do menino de 4 anos, ocorrida em março de 2021. Na época, a criança morava com a mãe, Monique Medeiros, e o ex-vereador.
Defesa questionava imparcialidade do júri
Os advogados de Jairinho sustentavam que a ampla repercussão do caso na imprensa teria comprometido a imparcialidade dos jurados e defendiam que o julgamento fosse transferido para outra comarca.
O pedido, no entanto, já havia sido negado anteriormente pela 7ª Câmara Criminal do TJRJ. Ao analisar um novo recurso, a segunda vice-presidente da Corte, desembargadora Maria Angélica Guerra Guedes, concluiu que a defesa não apresentou elementos capazes de demonstrar qualquer irregularidade na decisão anterior.
Com isso, o Tribunal manteve a validade do julgamento e da condenação imposta pelo Tribunal do Júri.
Pai de Henry destaca decisão
Pai de Henry Borel e assistente de acusação no processo, Leniel Borel afirmou que a decisão reforça a legalidade do julgamento realizado no Rio de Janeiro.
Segundo ele, a repercussão nacional do caso decorreu da gravidade dos fatos e não representa motivo suficiente para justificar a transferência do processo para outra cidade.
Leniel também declarou que continuará acompanhando os recursos apresentados pela defesa, destacando a importância da preservação da memória do filho e da continuidade da busca por justiça.
Julgamento histórico
O Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro condenou Dr. Jairinho em junho deste ano, ao fim de um julgamento que durou 11 dias, tornando-se o mais longo da história do Judiciário fluminense.
No mesmo processo, Monique Medeiros teve a acusação de homicídio doloso desclassificada para homicídio culposo. Ela recebeu perdão judicial em relação a esse crime e foi condenada a um ano e quatro meses de prisão por omissão diante das torturas sofridas pelo filho.
Como já havia permanecido presa preventivamente por período superior à pena aplicada, a punição foi considerada integralmente cumprida.
*Da Agência Fonte Exclusiva.
