O Município de Rio das Ostras foi notificado pela Justiça para promover a demolição de uma construção irregular localizada na Praia da Joana. O processo teve início em 1990, quando a cidade ainda era distrito de Casimiro de Abreu, sendo instaurado pela própria Prefeitura de Casimiro de Abreu devido à ausência de projeto aprovado e às irregularidades urbanísticas da edificação.
Segundo a Procuradoria Geral do Município, trata-se de uma ação judicial que tramita há mais de três décadas, com sucessivas decisões favoráveis à retirada da construção. A petição inicial foi protocolada em 23 de outubro de 1990. Após a emancipação político-administrativa de Rio das Ostras, em 1998, o processo passou a ser responsabilidade do novo município. A primeira sentença determinando a demolição foi emitida em 1999, confirmada pelo Tribunal de Justiça em 2003.
Além do descumprimento do Código de Obras e da ausência de licenciamento regular, a construção está inserida em uma Unidade de Conservação Municipal de proteção integral, o Monumento Natural dos Costões Rochosos, área ambientalmente sensível com regras restritivas de uso do solo, o que agrava a irregularidade.
Mesmo diante das determinações judiciais, os responsáveis pelo imóvel continuaram realizando obras, reformas e outras intervenções no local, incluindo a ocupação irregular de outra área da Unidade de Conservação para implantação de um estacionamento destinado à exploração econômica. Diversos recursos apresentados pela defesa foram rejeitados, e em 2023 a decisão final confirmou a obrigação de demolição, encerrando qualquer possibilidade de contestação. Em 2025, o Judiciário determinou o cumprimento definitivo da medida.
De acordo com o subprocurador-geral do Município, Luiz Henrique, a Prefeitura atua exclusivamente para atender à ordem judicial. “O município hoje simplesmente está cumprindo uma decisão judicial de um processo de mais de 35 anos. Houve ampla defesa, diversos recursos, mas a decisão final determinou a demolição. Cabe ao poder público cumprir a legislação urbanística”, afirmou.
A Procuradoria reforça que a medida integra a obrigação institucional de zelar pelo ordenamento urbano, pela legalidade das ocupações e pela preservação ambiental.
Após a demolição, o Município planeja iniciar estudos técnicos para avaliar a viabilidade de implantação de um novo ativo turístico na região, seguindo legislação ambiental, Lei de Zoneamento e Código de Obras. Caso o projeto avance, será realizado processo licitatório para concessão de permissão de uso, garantindo transparência, legalidade e ampla participação da sociedade.
A demolição será executada estritamente conforme os parâmetros definidos pela Justiça.
*Da Agência Fonte Exclusiva
