A Prefeitura de Rio das Ostras anunciou que enviará à Câmara Municipal um projeto de lei para criação de um benefício emergencial no valor de R$ 1,6 mil destinado a famílias que sofreram prejuízos materiais em decorrência das fortes chuvas que atingiram o município.
A proposta tem como objetivo oferecer apoio financeiro a moradores em situação de vulnerabilidade social que tiveram perdas dentro de suas residências durante o evento climático, considerado o maior já registrado na história da cidade.
De acordo com a administração municipal, o recurso poderá ser utilizado para ajudar na reposição de itens essenciais danificados ou perdidos, como móveis, eletrodomésticos, materiais de construção e outros bens necessários para restabelecer as condições básicas de vida das famílias afetadas.
O projeto será encaminhado pelo Poder Executivo para análise dos vereadores em regime emergencial. A intenção é acelerar a tramitação da proposta e permitir que o benefício seja disponibilizado o mais rápido possível aos moradores que sofreram prejuízos.
Caso a medida seja aprovada, o cadastramento das famílias e os procedimentos para liberação do auxílio ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social. O órgão já acompanha famílias em situação de vulnerabilidade e deverá conduzir a avaliação dos casos.
A concessão do benefício seguirá critérios técnicos, sociais e legais definidos pelo município, além das diretrizes estabelecidas no Decreto nº 4.608, publicado em 27 de fevereiro de 2026. O objetivo é garantir que o auxílio seja destinado às famílias que comprovadamente tiveram perdas materiais provocadas pelas chuvas.
Segundo a prefeitura, a proposta faz parte de um conjunto de ações adotadas para reduzir os impactos causados pelo evento climático e ampliar a rede de proteção social no município.
Além do apoio financeiro, a iniciativa busca contribuir para que as famílias afetadas possam reorganizar suas rotinas com mais segurança e dignidade após os danos provocados pelas chuvas.
*Da Agência Fonte Exclusiva
