O Estado do Rio de Janeiro passa a contar oficialmente com bebedouros públicos destinados a animais. A determinação está prevista na Lei 11.022/25, de autoria do deputado Jorge Felippe Neto (Avante), sancionada e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (17). A norma torna obrigatória a instalação de pontos de hidratação para animais em espaços públicos de responsabilidade estadual — com possibilidade de ampliação para áreas municipais por meio de convênios com as prefeituras.
A construção e a manutenção dos bebedouros poderão ser feitas diretamente pelo governo ou por qualquer entidade da sociedade civil, incluindo cidadãos, empresas, instituições privadas, ONGs e grupos de proteção animal. A lei também autoriza que esses parceiros realizem o abastecimento, limpeza e conservação dos equipamentos.
Os bebedouros deverão ser instalados em locais estratégicos, como praças e áreas de grande circulação de animais, desde que não interfiram na passagem de pedestres. As torneiras precisam ser identificadas com sinalização clara sobre sua finalidade, possuir mecanismos que evitem desperdício e contar com uma placa visível informando o telefone do órgão responsável pela manutenção.
Além disso, os pontos de hidratação deverão ser mantidos em condições adequadas de higiene e funcionamento. Para Jorge Felippe Neto, a medida fortalece o cuidado com o bem-estar animal. “A instalação de torneiras de água potável é fundamental para a saúde dos animais. A água regula uma parte significativa das funções dos organismos dos seres vivos”, destacou o deputado.
A nova legislação deve beneficiar especialmente animais comunitários e pets que circulam com tutores em espaços abertos, ampliando as políticas públicas de proteção animal no estado.
*Da Agência Fonte Exclusiva
