Casal é condenado por matar a própria filha de 2 anos em São Pedro da Aldeia

Tribunal do Júri acolheu integralmente a tese do MPRJ e fixou penas de 37 anos de prisão para o pai e 26 anos para a mãe pelo homicídio qualificado da criança.

Tribunal do Júri condena casal pela morte de criança de 2 anos no RJ. Caso envolveu violência extrema e tentativa de encobrimento.

📸 Arquivo/Fonte Exclusiva

O Tribunal do Júri da Comarca de São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos do Rio de Janeiro, condenou um casal acusado pela morte da própria filha, uma criança de apenas 2 anos. A decisão foi obtida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) durante julgamento realizado na quinta-feira (26).

De acordo com a denúncia apresentada pelo MPRJ, o pai, Marcos Felipe da Conceição Silva, foi o responsável pelas agressões que causaram a morte da criança. As investigações apontaram que a vítima sofreu violência extrema, resultando em lesões internas graves que levaram ao óbito.

O crime foi classificado como homicídio qualificado, com agravantes como motivo fútil, uso de meio cruel e a impossibilidade de defesa por parte da vítima, devido à sua idade e vulnerabilidade.

Já a mãe da criança, Luma Farias Bittencourt, também foi responsabilizada criminalmente. Segundo o Ministério Público, ela tinha o dever legal de proteger a filha, mas se omitiu diante das agressões. Além disso, tentou dificultar a apuração dos fatos ao apresentar versões falsas aos profissionais de saúde e às autoridades policiais.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese do MPRJ e decidiu pela condenação dos dois réus. Marcos Felipe foi sentenciado a 37 anos de reclusão, enquanto Luma Farias recebeu pena de 26 anos de prisão.

Além das penas privativas de liberdade, a Justiça determinou o pagamento de indenização por danos morais e materiais às irmãs da vítima.

O caso reforça o alerta sobre a importância da proteção de crianças e da responsabilização rigorosa em situações de violência doméstica, especialmente quando há omissão de quem tem o dever legal de cuidado.

*Da Agência Fonte Exclusiva

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