A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Campos) divulgou uma pesquisa de preços do material escolar que revelou diferenças expressivas entre os valores praticados no comércio da cidade. O levantamento analisou 52 produtos em seis estabelecimentos e foi realizado nos dias 11 e 12 de janeiro, com o objetivo de orientar os consumidores a economizar no período de compras para o início do ano letivo.
Entre os itens pesquisados estão caderno, borracha, lápis, hidrocor, corretivo, dicionário, caneta, cola, giz de cera e pasta com elástico. A maior variação registrada foi a do glitter, encontrado por preços que vão de R$ 0,60 até R$ 9,90, o que representa uma diferença de 1.550%.
Outro produto com variação significativa foi a embalagem de grafite 0.5 com 12 unidades, cujo valor oscilou entre R$ 0,79 e R$ 11,99, uma diferença de 1.417,72%. Já o pacote de lápis preto nº 2, com quatro unidades, apresentou preços entre R$ 1,40 e R$ 10,50, resultando em uma variação de 650%.
Na outra ponta da pesquisa, o papel cartaz foi o item com menor diferença de preços, apresentando variação de 10,56%. O livro de tabuada não teve alteração entre os estabelecimentos pesquisados e foi encontrado pelo valor fixo de R$ 0,99.
O Procon Campos explicou que o levantamento considera sempre o menor preço encontrado em cada loja, já que os estabelecimentos podem trabalhar com marcas e fornecedores distintos, o que influencia diretamente no valor final dos produtos. Em alguns casos, os itens estavam sendo vendidos em forma de kits, e o órgão realizou o fracionamento para calcular o valor unitário.
Além da pesquisa de preços, o Procon também reforçou orientações importantes aos pais e responsáveis. No início do mês, o órgão divulgou uma lista de materiais que as escolas não podem exigir dos alunos. De acordo com a legislação, as instituições particulares só podem solicitar materiais de uso individual, diretamente ligados às atividades pedagógicas, com indicação clara de como e quando serão utilizados ao longo do ano letivo.
É proibida a exigência de materiais de consumo coletivo, itens de expediente ou produtos de uso genérico. O órgão também lembra que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, as escolas não podem obrigar a compra de material didático ou livros na própria instituição, salvo nos casos de materiais exclusivos, como apostilas próprias ou itens específicos do projeto pedagógico, sem alternativa de aquisição em outros locais. A imposição de marcas ou pontos de venda é considerada prática abusiva.
*Da Agência Fonte Exclusiva
