STF ordena perícia médica de Augusto Heleno para confirmar diagnóstico de demência mista

Ministro Alexandre de Moraes determina avaliação da Polícia Federal após contradições em documentação sobre saúde do general da reserva condenado por golpe.

O ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o general da reserva Augusto Heleno submeta-se a perícia médica realizada pela Polícia Federal para validar o diagnóstico de demência mista (Alzheimer e vascular). A ordem foi expedida na Execução Penal (EP) 168 após identificação de informações contraditórias nos registros processuais referentes ao estado de saúde do militar.

Heleno cumpre sentença de 21 anos de encarceramento, estabelecida na Ação Penal (AP) 2668, pelos delitos associados à tentativa de golpe de Estado. A defesa solicitou concessão de prisão domiciliar por razões humanitárias, fundamentando o pedido na condição clínica e na idade avançada do general.

Os advogados argumentaram que Heleno, com 78 anos, apresenta demência mista acompanhada de sintomas psiquiátricos e cognitivos, além de limitações motoras resultantes de outras enfermidades. Mencionaram que o quadro clinicamente diagnosticado remonta ao ano de 2018.

Contradições documentais motivam investigação

Neste sábado (29), Moraes solicitou à defesa a apresentação de documentação médica comprobatória do histórico clínico declarado. Entretanto, os advogados contestaram afirmação constante nos autos de que Heleno apresentava Alzheimer desde 2018, atribuindo essa informação a possível equívoco do perito que elaborou o laudo de corpo de delito.

Conforme relato dos defensores, o general possuía histórico psiquiátrico desde 2018 caracterizado por transtorno depressivo grave, com remissão registrada em 2020. A partir de 2022, voltou a apresentar manifestações ansiosas e dificuldades cognitivas. Durante 2023, passou a relatar falhas progressivas de memória.

Em 2024, Heleno realizou avaliação neuropsicológica que sugeriu processo demencial. Após investigações especializadas, obteve diagnóstico definitivo de demência mista apenas em janeiro de 2025.

A defesa informou que o estado de saúde do general não foi comunicado à Presidência da República ou a órgãos públicos quando exercia comando do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), justificando que inexistia diagnóstico naquele período.

Perícia obrigatória com prazo de 15 dias

Conforme deliberação do relator, peritos médicos da Polícia Federal devem elaborar laudo dentro de 15 dias, incluindo avaliação clínica abrangente. Caso necessário, devem ser realizados exames de imagem e outras investigações para confirmar as condições gerais de saúde do réu, com ênfase especial em memória e demais funções cognitivas.

A perícia deve também estabelecer o possível grau de incapacidade funcional provocado pelas patologias identificadas, fornecendo ao tribunal elementos técnicos para fundamentar decisão sobre o regime de cumprimento de pena.

O procedimento representa tentativa de esclarecimento judicial sobre informações divergentes apresentadas nos autos, estabelecendo base científica sólida para apreciação do pedido de prisão domiciliar humanitária.

*Da Agência Fonte Exclusiva

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