O Senado Federal aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (5), o projeto de lei que isenta do Imposto de Renda (IR) pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil. A proposta, que também eleva a taxação sobre altos rendimentos, segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Caso seja sancionada ainda em 2025, a nova faixa de isenção passa a valer a partir de janeiro de 2026.
De acordo com estimativas do governo federal, cerca de 25 milhões de brasileiros serão beneficiados pela ampliação da faixa de isenção, enquanto aproximadamente 200 mil contribuintes de renda mais alta terão aumento na carga tributária.
“É uma medida que dialoga com a vida real das pessoas”, declarou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, após a votação.
Para compensar a perda de arrecadação, o texto prevê uma alíquota adicional e progressiva de até 10% para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano — o equivalente a R$ 50 mil mensais. Também será aplicada a mesma alíquota sobre lucros e dividendos remetidos ao exterior.
O projeto, encaminhado pelo governo em março, foi aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro e teve como relator no Senado o senador Renan Calheiros (MDB-AL). O parlamentar classificou a proposta como “um marco histórico” e afirmou que ela representa um passo importante em direção à justiça tributária.
“O projeto do imposto zero é um dos mais importantes e mais aguardados dos últimos anos. Ele corrige distorções, reduz o peso dos tributos sobre a baixa renda e aumenta a contribuição dos super-ricos”, afirmou Renan. Segundo ele, o ganho médio estimado para os trabalhadores beneficiados será de cerca de R$ 3,5 mil por ano.
O texto ainda prevê uma redução proporcional do imposto para quem tem rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7.350. Já contribuintes com ganhos anuais acima de R$ 600 mil pagarão alíquotas progressivas, que podem chegar a 10% para rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão anuais.
Outra mudança importante é a criação de uma alíquota de 10% sobre lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil mensais distribuídos a uma mesma pessoa física residente no Brasil. A cobrança, válida a partir de 2026, não permitirá deduções sobre o valor tributado.
Distribuições aprovadas até 31 de dezembro de 2025, no entanto, ficarão isentas mesmo que o pagamento ocorra posteriormente.
*Da Agência Fonte Exclusiva.