O combate à violência sexual contra crianças e adolescentes ganhou novas medidas no Brasil com a publicação da Lei nº 15.487/2026.
A norma, publicada no Diário Oficial da União em 7 de agosto, modifica dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), do Código Penal e do Código de Processo Penal, além de outras legislações relacionadas ao enfrentamento do crime organizado e dos crimes hediondos.
A legislação amplia os instrumentos de combate a crimes sexuais cometidos contra menores e estabelece atenção específica para situações em que tecnologias digitais são utilizadas para facilitar abusos, exploração ou outras formas de violência.
O texto também considera os novos desafios provocados pelo desenvolvimento de ferramentas capazes de produzir, modificar e disseminar conteúdos digitais, incluindo recursos baseados em inteligência artificial.
Crescimento das denúncias no ambiente digital
A mudança ocorre diante do aumento da presença de crianças e adolescentes no ambiente virtual e dos riscos associados à utilização da internet por criminosos.
Dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública indicam que o Brasil recebeu aproximadamente 593 mil denúncias de crimes digitais envolvendo crianças e adolescentes somente em 2024, por meio da cooperação com o National Center for Missing & Exploited Children (NCMEC).
Segundo os dados divulgados, cerca de 2.500 denúncias eram processadas diariamente, evidenciando a dimensão do problema e a necessidade de ampliar a capacidade de investigação e resposta das autoridades.
Tecnologia entra no foco das investigações
Além de ampliar a resposta penal, a nova legislação busca fortalecer os mecanismos utilizados para identificar e responsabilizar pessoas que utilizam recursos tecnológicos na prática de crimes contra menores.
A produção, manipulação e circulação de conteúdos digitais relacionados à violência sexual passam a exigir atenção ainda maior durante as investigações, especialmente diante da facilidade proporcionada pelas novas ferramentas digitais.
O avanço da inteligência artificial acrescenta desafios adicionais. Sistemas capazes de criar ou modificar imagens, vídeos e outros materiais podem ser utilizados de forma criminosa, dificultando a identificação de vítimas, a preservação de evidências e a localização dos responsáveis.
ECA Digital amplia prevenção
A nova lei chega poucos meses depois da entrada em vigor do ECA Digital. Desde março de 2026, plataformas digitais, redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos, lojas de aplicativos e outros serviços acessíveis ao público infantojuvenil passaram a cumprir novas exigências relacionadas à proteção de crianças e adolescentes.
As regras têm como objetivo prevenir situações envolvendo exploração sexual, violência, aliciamento e acesso a conteúdos inadequados.
Com as mudanças recentes na legislação penal, o Brasil passa a combinar medidas preventivas destinadas às plataformas digitais com instrumentos mais rigorosos para investigação e responsabilização de pessoas envolvidas em crimes contra menores.
Responsabilidade envolve diferentes setores
A proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual não depende exclusivamente da atuação policial e judicial. A nova legislação reforça a necessidade de integração entre órgãos públicos, empresas de tecnologia, escolas e famílias.
As plataformas digitais também têm papel relevante nesse processo, especialmente na identificação de comportamentos de risco e na colaboração com as autoridades dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
Ao poder público cabe fortalecer estruturas de investigação, atendimento e proteção às vítimas, enquanto famílias e instituições de ensino têm papel importante na orientação de crianças e adolescentes sobre segurança e riscos no ambiente digital.
O avanço da legislação representa mais uma etapa das políticas brasileiras de enfrentamento à violência sexual contra menores.
Com a expansão do uso da internet e de ferramentas de inteligência artificial, o desafio passa a ser conciliar o acesso à tecnologia com mecanismos eficientes de prevenção, proteção das vítimas e responsabilização de criminosos.
*Da Agência Fonte Exclusiva.