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A Lei 15.425/2026 torna crime o exercício ilegal da medicina veterinária e amplia a responsabilização em casos de danos a pessoas e animais.

📸Reprodução/AgênciaBrasil

Exercício ilegal da medicina veterinária passa a ser crime no Brasil

Nova lei sancionada pelo presidente Lula prevê detenção de seis meses a dois anos para quem atuar como médico-veterinário sem autorização legal, mesmo sem cobrar pelo serviço.

redacao Por redacao
09/06/2026 - 08:55
em Canal VIU
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Passou a valer no Brasil a lei que torna crime o exercício ilegal da medicina veterinária. A Lei nº 15.425, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, altera o artigo 282 do Código Penal e inclui a profissão de médico-veterinário entre as atividades protegidas contra atuação sem autorização legal.

Com a mudança, quem exercer a medicina veterinária sem habilitação, autorização legal ou fora dos limites do registro profissional poderá responder criminalmente. A pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos. Quando a prática tiver finalidade de lucro, também poderá ser aplicada multa.

Antes da nova legislação, a atuação irregular como médico-veterinário era tratada como contravenção penal. Agora, a conduta passa a integrar o Código Penal no mesmo artigo que já trata do exercício ilegal da medicina, odontologia e farmácia. A equiparação reforça o entendimento de que a atividade veterinária envolve riscos à saúde pública, ao bem-estar animal e à segurança da população.

A lei também alcança profissionais que estejam com a habilitação ou o registro suspenso ou cancelado. Nesses casos, a pessoa que continuar exercendo a profissão durante o período de impedimento também poderá responder pelo crime.

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Outro ponto previsto na nova norma é a responsabilização em situações mais graves. Se a atuação ilegal resultar em lesão corporal grave ou gravíssima em uma pessoa, o responsável também responderá pelos crimes previstos no Código Penal. Em caso de morte, poderá responder por homicídio. Quando a prática causar lesão ou morte de animal, também haverá responsabilização por crime ambiental.

A medida é considerada uma resposta ao avanço de atendimentos, procedimentos e serviços oferecidos por pessoas sem formação ou registro profissional. A medicina veterinária exige graduação específica e inscrição no conselho regional da categoria, requisitos necessários para garantir a segurança de animais, tutores e da sociedade.

Com a nova lei, denúncias de exercício ilegal da profissão podem resultar em investigação criminal, além de eventuais medidas administrativas e civis. A orientação é que tutores busquem atendimento apenas com profissionais registrados e verifiquem a regularidade do médico-veterinário junto ao conselho profissional da região.

*Da Agência Fonte Exclusiva

Tags: #BemEstarAnimal#Brasil#CódigoPenal#Crime#DireitoAnimal#Lei15425#Lula#MedicinaVeterinária#SaúdeAnimal#Veterinária
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