Passou a valer no Brasil a lei que torna crime o exercício ilegal da medicina veterinária. A Lei nº 15.425, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, altera o artigo 282 do Código Penal e inclui a profissão de médico-veterinário entre as atividades protegidas contra atuação sem autorização legal.
Com a mudança, quem exercer a medicina veterinária sem habilitação, autorização legal ou fora dos limites do registro profissional poderá responder criminalmente. A pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos. Quando a prática tiver finalidade de lucro, também poderá ser aplicada multa.
Antes da nova legislação, a atuação irregular como médico-veterinário era tratada como contravenção penal. Agora, a conduta passa a integrar o Código Penal no mesmo artigo que já trata do exercício ilegal da medicina, odontologia e farmácia. A equiparação reforça o entendimento de que a atividade veterinária envolve riscos à saúde pública, ao bem-estar animal e à segurança da população.
A lei também alcança profissionais que estejam com a habilitação ou o registro suspenso ou cancelado. Nesses casos, a pessoa que continuar exercendo a profissão durante o período de impedimento também poderá responder pelo crime.
Outro ponto previsto na nova norma é a responsabilização em situações mais graves. Se a atuação ilegal resultar em lesão corporal grave ou gravíssima em uma pessoa, o responsável também responderá pelos crimes previstos no Código Penal. Em caso de morte, poderá responder por homicídio. Quando a prática causar lesão ou morte de animal, também haverá responsabilização por crime ambiental.
A medida é considerada uma resposta ao avanço de atendimentos, procedimentos e serviços oferecidos por pessoas sem formação ou registro profissional. A medicina veterinária exige graduação específica e inscrição no conselho regional da categoria, requisitos necessários para garantir a segurança de animais, tutores e da sociedade.
Com a nova lei, denúncias de exercício ilegal da profissão podem resultar em investigação criminal, além de eventuais medidas administrativas e civis. A orientação é que tutores busquem atendimento apenas com profissionais registrados e verifiquem a regularidade do médico-veterinário junto ao conselho profissional da região.
*Da Agência Fonte Exclusiva
