O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (8), a lei que regulamenta o exercício da profissão de doula no Brasil. A medida estabelece regras para atuação dessas profissionais, que oferecem suporte físico, emocional e informacional às gestantes, especialmente durante o trabalho de parto.
O projeto havia sido aprovado pelo Congresso Nacional após tramitar na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Segundo o governo, a regulamentação atende a uma demanda histórica e busca fortalecer a humanização do atendimento no sistema de saúde.
A nova legislação define as atribuições das doulas em todas as fases da gestação. Durante o pré-natal, essas profissionais poderão orientar as gestantes com base em informações científicas atualizadas, além de incentivar o acompanhamento em unidades de saúde.
Durante o parto, as doulas poderão oferecer suporte emocional, orientar sobre posições mais confortáveis, auxiliar em técnicas de respiração e utilizar métodos não farmacológicos para alívio da dor, como massagens, banhos mornos e compressas.
No período pós-parto, a atuação inclui apoio nos cuidados com o recém-nascido e orientação sobre amamentação.
Um dos pontos centrais da lei é a garantia da presença da doula durante todo o processo de parto, tanto na rede pública quanto na privada. A norma assegura que essa presença não substitui o acompanhante já garantido por lei, podendo ambos estar ao lado da gestante.
De acordo com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, a regulamentação pode contribuir para reduzir casos de violência obstétrica e diminuir o número de cesarianas desnecessárias no país. Segundo ele, estudos apontam que a presença da doula melhora a experiência das mulheres durante o parto.
A lei também estabelece critérios para o exercício da profissão. Será exigido ensino médio completo e formação específica em curso de qualificação em doulagem, com carga horária mínima de 120 horas. Certificados obtidos no exterior deverão ser revalidados no Brasil.
Profissionais que já atuam na área há mais de três anos poderão continuar exercendo a atividade, desde que comprovem experiência.
Por outro lado, a legislação delimita claramente os limites de atuação das doulas. Elas não poderão realizar procedimentos médicos, administrar medicamentos, manusear equipamentos hospitalares ou interferir nas decisões técnicas das equipes de saúde.
A regulamentação também foi celebrada por representantes do Congresso. A senadora Eliziane Gama destacou que o acolhimento oferecido pelas doulas tem impacto direto na experiência emocional das gestantes.
Já a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, afirmou que a nova lei fortalece a proteção às mulheres e amplia o cuidado humanizado durante a gravidez e o parto.
Além disso, o presidente Lula mencionou que há outro projeto em tramitação no Congresso que busca regulamentar a profissão de parteiras tradicionais, ampliando ainda mais a estrutura de apoio às gestantes no país.
A nova lei entra em vigor com o objetivo de garantir mais dignidade, segurança e acolhimento às mulheres em um dos momentos mais importantes de suas vidas.
*Da Agência Fonte Exclusiva