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Saiba quando o trabalhador pode ser convocado no feriado de 7 de Setembro e se há direito a folga compensatória ou pagamento em dobro.

Imagem: Ilustração gerada por IA/ Via RT

Trabalhar no feriado de 7 de Setembro: veja quando há direito a folga ou pagamento em dobro

Feriado nacional não significa folga obrigatória para todos; regras variam conforme a atividade, o contrato e as normas coletivas.

redacao Por redacao
07/09/2026 - 09:57
em Brasil
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O 7 de Setembro é feriado nacional, mas isso não significa que todos os trabalhadores terão o dia de folga. Algumas atividades podem continuar funcionando normalmente, especialmente aquelas consideradas essenciais ou que não podem ser interrompidas.

Nesses casos, o empregado que for convocado para trabalhar pode ter direito a uma folga em outro dia ou ao pagamento em dobro pelo período trabalhado. A regra, porém, depende da situação e das normas que se aplicam a cada categoria.

Por isso, quem recebeu uma convocação para trabalhar no feriado deve verificar o contrato de trabalho e também os acordos ou convenções coletivas da profissão.

Trabalhar no feriado dá direito a folga ou pagamento em dobro?

Não existe uma única regra para todas as situações. A forma de compensação pode depender da atividade, da categoria profissional e das normas coletivas que regulamentam o trabalho.

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Uma das possibilidades é conceder uma folga compensatória em outro dia. Outra é o pagamento em dobro pelo trabalho realizado no feriado, conforme as condições aplicáveis ao caso.

Também existem situações envolvendo banco de horas. Segundo a advogada trabalhista Ana Gabriela Burlamaqui, o período trabalhado durante o feriado pode ser lançado no banco de horas quando houver previsão no acordo individual ou coletivo correspondente.

Por isso, antes de considerar que haverá pagamento em dobro ou folga automática, é necessário verificar quais regras valem para aquele trabalhador.

O patrão pode obrigar o funcionário a trabalhar?

A possibilidade de convocação depende da atividade exercida e das regras específicas que regulamentam aquela relação de trabalho.

Embora existam restrições ao funcionamento de determinadas atividades nos feriados, a legislação também prevê exceções para setores que podem manter suas operações nessas datas.

Serviços essenciais e atividades que não podem ser interrompidas estão entre os casos em que pode haver funcionamento durante o feriado. Além disso, acordos e convenções coletivas podem estabelecer regras próprias para a jornada e a compensação dos empregados.

Assim, o simples fato de ser feriado nacional não significa, por si só, que nenhum trabalhador possa ser escalado.

O que acontece se o funcionário faltar?

Se o empregado for convocado regularmente e faltar sem apresentar uma justificativa válida, a ausência pode trazer consequências trabalhistas, como o desconto correspondente ao período não trabalhado.

Isso não significa, entretanto, que uma única falta injustificada resulte automaticamente em demissão por justa causa. Uma penalidade desse tipo depende das circunstâncias do caso e de outros fatores relacionados ao histórico funcional do trabalhador.

Antes de deixar de comparecer ao trabalho, portanto, o empregado deve verificar se a convocação está de acordo com as regras aplicáveis à sua atividade.

O que conferir antes de trabalhar no feriado?

Para saber exatamente quais direitos terá no 7 de Setembro, o trabalhador deve consultar:

  • o contrato de trabalho;
  • o acordo ou a convenção coletiva da categoria;
  • as regras sobre banco de horas, quando houver;
  • a escala de trabalho definida pelo empregador;
  • as normas específicas relacionadas à atividade exercida.

Dessa forma, é possível verificar previamente se o trabalho no feriado será compensado com uma folga ou se haverá pagamento diferenciado.

*Da Agência Fonte Exclusiva

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