Thiago Brennand é condenado a mais de 31 anos por crimes contra ex-companheira

Sentença reconhece estupros, agressão, coação e divulgação de conteúdo íntimo; empresário deverá pagar R$ 100 mil à vítima.

Justiça de São Paulo condena Thiago Brennand a mais de 31 anos de prisão por estupros, agressão, coação e exposição de conteúdo íntimo de ex-companheira.

Imagem: Reprodução/ Agência Brasil

Uma sucessão de agressões físicas, violência sexual e tentativas de pressionar uma ex-companheira levou a Justiça de São Paulo a impor uma nova pena ao empresário Thiago Brennand.

A condenação ultrapassa 31 anos de prisão e está relacionada a fatos ocorridos em 2021, em uma propriedade localizada em Porto Feliz, no interior paulista.

A sentença foi proferida na segunda-feira (13) pela 1ª Vara de Porto Feliz. Brennand deverá iniciar o cumprimento da pena de reclusão em regime fechado e também foi condenado ao pagamento de R$ 100 mil à vítima, a título de reparação por danos morais. A decisão é de primeira instância e ainda poderá ser questionada pela defesa.

O processo tramita sob segredo de Justiça. As informações divulgadas apontam a responsabilização do empresário por dois episódios de estupro, lesão corporal, constrangimento ilegal, coação no curso do processo, registro não autorizado de ato sexual íntimo e divulgação de cena de estupro.

A Justiça manteve a prisão preventiva de Brennand, que já se encontra detido em razão de outras condenações. Ele cumpre pena na Penitenciária II Álvaro de Carvalho, em Potim, no interior de São Paulo.

Violência teria ocorrido em propriedade de Porto Feliz

A vítima, uma produtora de cinema pernambucana que morava nos Estados Unidos, conheceu Brennand por meio das redes sociais em 2021. No mês seguinte, viajou a São Paulo para encontrá-lo e foi levada à propriedade do empresário.

De acordo com o relato apresentado no processo, a mulher permaneceu no local durante três dias e foi submetida a agressões físicas e sexuais. Ela afirmou que Brennand a obrigou a manter relações sem preservativo e reagiu com violência quando encontrou resistência.

A vítima também relatou que um tatuador foi chamado à residência para gravar as iniciais do empresário em sua costela. Segundo a versão apresentada à Justiça, ela recusou o procedimento mais de uma vez, mas acabou cedendo por medo.

Embora Brennand tenha sido absolvido da acusação de tortura relacionada à tatuagem, o episódio foi considerado na condenação por lesão corporal. O entendimento foi de que o procedimento provocou dor e produziu uma marca de difícil reversão.

O tatuador também respondeu ao processo, mas foi absolvido. Ele afirmou não ter percebido que a mulher estivesse sendo coagida a aceitar o procedimento.

A vítima conseguiu sair da propriedade depois de pedir ajuda por telefone a um irmão que vivia no Recife. O familiar procurou a polícia paulista. Posteriormente, um segurança do empresário a levou ao aeroporto, de onde ela retornou a Pernambuco.

A sentença não acolheu integralmente todas as acusações apresentadas pelo Ministério Público. Brennand foi absolvido de parte das imputações de ameaça, estupro, constrangimento ilegal e divulgação de conteúdo sexual, além das acusações de cárcere privado, vias de fato e tortura.

Essas absolvições parciais não impediram a aplicação de uma pena elevada pelos crimes que o juízo considerou comprovados.

Gravações foram usadas como elemento do processo

Depois de deixar São Paulo, a mulher gravou conversas telefônicas mantidas com Brennand. Em trechos revelados anteriormente pela imprensa, o empresário reconhecia ter utilizado força durante relações sexuais e admitia agressões físicas.

Segundo a investigação, Brennand também tentou convencer a ex-companheira a retirar a denúncia e a modificar o relato apresentado às autoridades.

A Justiça o condenou por coação no curso do processo, crime caracterizado pelo uso de violência ou grave ameaça para favorecer interesse próprio ou de outra pessoa em uma investigação ou ação judicial.

O empresário também foi responsabilizado pelo registro não autorizado de ato sexual íntimo e por um episódio de divulgação de cena de estupro.

A acusação havia apontado um número maior de compartilhamentos, mas o juiz absolveu Brennand em sete dessas imputações e manteve a condenação em um dos episódios analisados.

Ao estabelecer a indenização de R$ 100 mil, o magistrado considerou a quantidade e a natureza dos crimes, além do sofrimento provocado à vítima. A reparação civil ainda poderá ser alterada caso alguma das partes apresente recurso.

O juiz também mencionou na sentença o comportamento agressivo e intimidador atribuído ao empresário. A defesa não havia apresentado manifestação pública sobre a nova condenação até a divulgação inicial da decisão.

Absolvição recente envolve outro processo

A nova sentença foi proferida poucos dias depois de Brennand obter uma absolvição em segunda instância em um caso diferente.

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu, por maioria de votos, uma condenação de oito anos de prisão relacionada a uma mulher levada a um hotel após passar mal durante um jantar.

Dois desembargadores entenderam que as provas deixavam dúvidas sobre a ausência de consentimento. O relator do processo votou pela manutenção da condenação, mas foi vencido pelos demais integrantes do colegiado.

A defesa da vítima informou que pretende recorrer ao Superior Tribunal de Justiça. A absolvição não interfere diretamente no processo de Porto Feliz, já que as ações envolvem vítimas, episódios e conjuntos de provas distintos.

Brennand também havia sido absolvido em segunda instância, em 2024, em um processo envolvendo uma massagista. Naquele caso, foi anulada uma condenação de oito anos de prisão por estupro.

Apesar das decisões favoráveis nesses dois processos, o empresário permanece preso por outras condenações relacionadas a violência sexual e agressões contra mulheres.

Entre os casos já julgados está a agressão contra uma mulher em uma academia de São Paulo, registrada por câmeras de segurança em 2022. A divulgação das imagens ampliou a repercussão nacional e incentivou outras mulheres a procurarem as autoridades.

A nova condenação ainda será submetida à análise do Tribunal de Justiça caso a defesa apresente recurso. Os advogados poderão questionar a interpretação das provas, a classificação jurídica dos fatos e o cálculo das penas.

O Ministério Público e os representantes da vítima também poderão recorrer das absolvições parciais ou solicitar mudanças na condenação e no valor da indenização.

Enquanto não houver decisão definitiva, permanece válida a sentença da 1ª Vara de Porto Feliz e a prisão preventiva do empresário. O resultado poderá ser confirmado, reduzido, ampliado ou anulado pelas instâncias superiores.

*Da Agência Fonte Exclusiva.

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