O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sexta-feira (22), o pedido que visava conceder aposentadoria especial aos guardas municipais. A decisão, referente à ADPF 1099, foi tomada com base no entendimento de que a Emenda Constitucional 103/2019 estabelece uma lista taxativa de categorias com direito ao benefício, da qual os guardas municipais não fazem parte.
A ação foi proposta pela Associação dos Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil), que argumentava que a categoria integra o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e desempenha atividades de risco, incluindo o uso de armas de fogo – condições que, em tese, justificariam a concessão da aposentadoria especial.
Rol taxativo e questão financeira
Em seu voto, o ministro relator Gilmar Mendes destacou que a EC 103/2019 delimitou expressamente as carreiras com direito à aposentadoria especial, não cabendo ao Judiciário ampliar essa lista. Ele ressaltou ainda a necessidade de fonte de custeio para qualquer novo benefício previdenciário, a fim de preservar o equilíbrio financeiro da Previdência Social.
O ministro Alexandre de Moraes foi o único a votar favoravelmente ao pleito da categoria, ficando vencido pela maioria.
Implicações da decisão
A decisão do STF reforça o caráter restritivo da legislação previdenciária e encerra, momentaneamente, a discussão sobre a equiparação dos guardas municipais a outras carreiras de segurança pública, como policiais federais, rodoviários e militares, que já têm direito ao benefício.
A categoria segue sem previsão legal para aposentadoria especial, devendo observar as regras gerais da Previdência Social. A medida impacta milhares de servidores em todo o país que esperavam pelo reconhecimento do direito.
Da Agência Fonte Exclusiva.
