O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (31), um projeto de lei que institui a guarda compartilhada de animais de estimação em situações de separação conjugal. A proposta agora segue para sanção presidencial.
De acordo com a legislação, quando não houver acordo entre os ex-parceiros, a Justiça poderá definir como será dividida a convivência e as despesas com o animal, considerando o bem-estar do pet, as condições de cuidado e a disponibilidade de tempo de cada responsável.
O relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), destacou que a medida reconhece que a relação com o animal vai além da posse material e reforça a importância do vínculo afetivo.
O tema já havia sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto estabelece que despesas cotidianas, como alimentação e higiene, ficam a cargo de quem estiver com o pet, enquanto gastos extraordinários, como consultas veterinárias e medicamentos, serão compartilhados entre os ex-parceiros.
A guarda compartilhada não será aplicada em casos de violência doméstica ou maus-tratos, quando a posse será transferida integralmente à outra parte, sem direito a indenização ao agressor.
Além disso, a perda da guarda poderá ocorrer em caso de descumprimento recorrente das regras ou renúncia voluntária de uma das partes.
*Da Agência Fonte Exclusiva
