Os municípios brasileiros que administram praias urbanas por meio de acordos com o governo federal têm um compromisso importante nas próximas semanas. Até 12 de dezembro, as prefeituras deverão apresentar o relatório anual com informações sobre a gestão desses espaços públicos.
A obrigação faz parte do Termo de Adesão à Gestão de Praias (TAGP), instrumento que permite aos municípios assumir responsabilidades relacionadas à administração, à conservação e à utilização de determinadas áreas do litoral.
O documento deverá reunir informações sobre as condições das praias, os serviços oferecidos à população, as ações de fiscalização e a exploração de atividades econômicas autorizadas.
A prestação de contas permite que a União acompanhe o cumprimento das obrigações assumidas pelas administrações municipais.
O que deve constar no relatório?
As prefeituras precisam apresentar um levantamento das ações desenvolvidas ao longo do ano nas áreas abrangidas pelo acordo.
Entre os principais pontos estão as condições de limpeza e conservação das praias, a manutenção dos equipamentos públicos, a acessibilidade e a organização dos espaços utilizados por moradores e turistas.
O relatório também deverá abordar a fiscalização das atividades comerciais e o uso de áreas públicas por quiosques, prestadores de serviços e outros empreendimentos autorizados.
Calçadões, parques e espaços coletivos vinculados à gestão da orla também poderão integrar o levantamento, conforme a abrangência de cada termo de adesão.
As informações ajudam a avaliar como os municípios estão administrando esses locais e quais medidas foram adotadas para preservar o patrimônio público.
Apenas 80 municípios aderiram ao programa
De acordo com os dados apresentados, o Brasil possui 279 municípios litorâneos, mas somente 80 firmaram o Termo de Adesão à Gestão de Praias com a União.
A adesão permite que as administrações municipais assumam determinadas atribuições sobre as praias urbanas e obtenham receitas relacionadas às atividades autorizadas nesses espaços, respeitadas as condições do acordo.
Em contrapartida, as prefeituras precisam garantir a fiscalização, promover ações de conservação e organizar o uso das áreas sob sua responsabilidade.
O modelo busca aproximar a administração das praias das necessidades de cada município, especialmente em regiões onde o turismo representa uma atividade econômica importante.
Terrenos de marinha continuam sob responsabilidade federal
A adesão ao programa não transfere automaticamente todos os espaços costeiros para a administração municipal.
O acordo contempla determinadas áreas de praia e estruturas públicas associadas à orla, mas não altera o regime patrimonial dos chamados terrenos de marinha.
Essas áreas permanecem vinculadas à União e são definidas por critérios previstos na legislação brasileira.
De maneira geral, os terrenos de marinha correspondem a uma faixa de 33 metros medida em direção ao continente a partir da linha da preamar média de 1831, observadas as regras legais aplicáveis.
A distinção é importante porque a gestão cotidiana das praias e a administração patrimonial dos terrenos federais envolvem competências diferentes.
Prestação de contas exige integração entre secretarias
Para cumprir o prazo, os municípios participantes precisam reunir informações dos setores responsáveis por meio ambiente, turismo, infraestrutura, fiscalização e administração pública.
O levantamento deverá demonstrar as condições dos espaços administrados e apresentar as medidas realizadas durante o período de referência.
Também é importante que os dados sobre atividades econômicas e conservação estejam organizados de acordo com as exigências do termo firmado com a União.
A entrega do relatório faz parte das obrigações assumidas pelas prefeituras e permite acompanhar a utilização das praias como espaços públicos destinados ao lazer, ao turismo e à preservação ambiental.
*Da Agência Fonte Exclusiva
