Lei autoriza mulheres maiores de 18 anos a comprar spray de pimenta

Produto poderá ser utilizado em situações de legítima defesa, mas regras técnicas e eventuais restrições ainda dependem de regulamentação.

Nova lei autoriza mulheres com 18 anos ou mais a adquirir spray de pimenta para proteção pessoal, respeitando regras de segurança e legítima defesa.

Imagem: Ilustração/ Agência Fonte Exclusiva

Mulheres adultas passam a contar com autorização legal para adquirir e manter spray de pimenta destinado à proteção pessoal. A medida está prevista na Lei nº 15.474, sancionada com vetos e válida em todo o país.

A norma permite o acesso a aerossóis produzidos com extratos vegetais capazes de incapacitar temporariamente um agressor diante de uma ameaça física ou sexual.

Para ser comercializado, o produto deverá receber aprovação dos órgãos competentes e não poderá apresentar substâncias letais nem componentes que provoquem efeitos tóxicos permanentes.

O Poder Executivo ainda deverá estabelecer as regras específicas para a fabricação, a venda e a utilização do spray.

A regulamentação deverá definir pontos como a concentração permitida da substância, os padrões de segurança e o tamanho das embalagens disponíveis ao público.

Recipientes com capacidade superior a 50 mililitros permanecerão restritos às Forças Armadas, aos órgãos de segurança, às guardas municipais e às instituições responsáveis pela proteção de autoridades.

Compra exigirá identificação

Para adquirir o spray, a consumidora deverá ter pelo menos 18 anos e apresentar os documentos previstos na legislação.

Os estabelecimentos autorizados serão obrigados a registrar cada venda, permitindo a identificação da compradora e o rastreamento do dispositivo.

As informações deverão permanecer armazenadas durante cinco anos, com respeito às regras de proteção de dados pessoais.

Os vendedores também terão de emitir nota fiscal e orientar a compradora sobre o manuseio correto e os limites de utilização do produto.

Dispositivo será de uso individual

O spray adquirido será vinculado à compradora e não poderá ser repassado a outra pessoa.

A exigência busca garantir o controle sobre a comercialização e permitir a identificação da responsável pelo dispositivo.

O registro das vendas também deverá ajudar as autoridades a investigar eventuais desvios, transferências irregulares ou utilização criminosa.

Uso permitido apenas contra agressão

A utilização do spray ficará limitada às situações de legítima defesa.

O dispositivo poderá ser acionado para interromper uma agressão injusta que esteja acontecendo ou prestes a ocorrer. A reação deverá ser proporcional ao perigo enfrentado e cessar quando a ameaça for neutralizada.

O uso fora dessas condições poderá resultar em responsabilização civil ou criminal, de acordo com as normas já existentes no país.

O trecho que autorizava o porte sem limitações foi retirado durante a sanção presidencial.

Com o veto, o governo poderá estabelecer locais, situações ou condições em que o transporte do produto ficará sujeito a restrições adicionais.

A definição dessas regras dependerá da regulamentação da nova lei.

A proposta aprovada pelo Legislativo permitia que adolescentes a partir dos 16 anos adquirissem o dispositivo mediante autorização dos responsáveis.

Esse trecho também foi vetado. Dessa forma, somente mulheres com 18 anos ou mais poderão realizar a compra.

A idade mínima deverá ser comprovada no momento da aquisição.

Programa nacional oferecerá orientações

A legislação prevê a criação de um programa nacional destinado à orientação das mulheres sobre defesa pessoal e proteção contra a violência.

A iniciativa deverá abordar os limites da legítima defesa, o uso responsável do spray, a violência doméstica e os canais disponíveis para denúncias e pedidos de ajuda.

A implantação ocorrerá gradualmente e também dependerá da regulamentação do Poder Executivo.

Abusos continuarão sujeitos à legislação

As penalidades administrativas específicas previstas inicialmente para o uso indevido do aerossol foram vetadas.

Isso não significa que a utilização irregular ficará sem punição. Eventuais abusos continuarão submetidos às responsabilidades civis e criminais previstas na legislação brasileira.

A nova lei oferece respaldo para a aquisição do spray, mas condiciona sua utilização a situações reais de proteção. Os detalhes sobre fabricação, comercialização, porte e segurança deverão ser esclarecidos pelas normas regulamentadoras.

*Da Agência Fonte Exclusiva

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