Mulheres adultas passam a contar com autorização legal para adquirir e manter spray de pimenta destinado à proteção pessoal. A medida está prevista na Lei nº 15.474, sancionada com vetos e válida em todo o país.
A norma permite o acesso a aerossóis produzidos com extratos vegetais capazes de incapacitar temporariamente um agressor diante de uma ameaça física ou sexual.
Para ser comercializado, o produto deverá receber aprovação dos órgãos competentes e não poderá apresentar substâncias letais nem componentes que provoquem efeitos tóxicos permanentes.
O Poder Executivo ainda deverá estabelecer as regras específicas para a fabricação, a venda e a utilização do spray.
A regulamentação deverá definir pontos como a concentração permitida da substância, os padrões de segurança e o tamanho das embalagens disponíveis ao público.
Recipientes com capacidade superior a 50 mililitros permanecerão restritos às Forças Armadas, aos órgãos de segurança, às guardas municipais e às instituições responsáveis pela proteção de autoridades.
Compra exigirá identificação
Para adquirir o spray, a consumidora deverá ter pelo menos 18 anos e apresentar os documentos previstos na legislação.
Os estabelecimentos autorizados serão obrigados a registrar cada venda, permitindo a identificação da compradora e o rastreamento do dispositivo.
As informações deverão permanecer armazenadas durante cinco anos, com respeito às regras de proteção de dados pessoais.
Os vendedores também terão de emitir nota fiscal e orientar a compradora sobre o manuseio correto e os limites de utilização do produto.
Dispositivo será de uso individual
O spray adquirido será vinculado à compradora e não poderá ser repassado a outra pessoa.
A exigência busca garantir o controle sobre a comercialização e permitir a identificação da responsável pelo dispositivo.
O registro das vendas também deverá ajudar as autoridades a investigar eventuais desvios, transferências irregulares ou utilização criminosa.
Uso permitido apenas contra agressão
A utilização do spray ficará limitada às situações de legítima defesa.
O dispositivo poderá ser acionado para interromper uma agressão injusta que esteja acontecendo ou prestes a ocorrer. A reação deverá ser proporcional ao perigo enfrentado e cessar quando a ameaça for neutralizada.
O uso fora dessas condições poderá resultar em responsabilização civil ou criminal, de acordo com as normas já existentes no país.
O trecho que autorizava o porte sem limitações foi retirado durante a sanção presidencial.
Com o veto, o governo poderá estabelecer locais, situações ou condições em que o transporte do produto ficará sujeito a restrições adicionais.
A definição dessas regras dependerá da regulamentação da nova lei.
A proposta aprovada pelo Legislativo permitia que adolescentes a partir dos 16 anos adquirissem o dispositivo mediante autorização dos responsáveis.
Esse trecho também foi vetado. Dessa forma, somente mulheres com 18 anos ou mais poderão realizar a compra.
A idade mínima deverá ser comprovada no momento da aquisição.
Programa nacional oferecerá orientações
A legislação prevê a criação de um programa nacional destinado à orientação das mulheres sobre defesa pessoal e proteção contra a violência.
A iniciativa deverá abordar os limites da legítima defesa, o uso responsável do spray, a violência doméstica e os canais disponíveis para denúncias e pedidos de ajuda.
A implantação ocorrerá gradualmente e também dependerá da regulamentação do Poder Executivo.
Abusos continuarão sujeitos à legislação
As penalidades administrativas específicas previstas inicialmente para o uso indevido do aerossol foram vetadas.
Isso não significa que a utilização irregular ficará sem punição. Eventuais abusos continuarão submetidos às responsabilidades civis e criminais previstas na legislação brasileira.
A nova lei oferece respaldo para a aquisição do spray, mas condiciona sua utilização a situações reais de proteção. Os detalhes sobre fabricação, comercialização, porte e segurança deverão ser esclarecidos pelas normas regulamentadoras.
*Da Agência Fonte Exclusiva
