A proposta de encerramento da escala 6×1, aprovada na quarta-feira (14), prevê regras específicas para determinadas atividades profissionais e trabalhadores com remuneração elevada. Setores que precisam funcionar de forma contínua, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, poderão adotar regimes diferenciados de jornada e descanso, conforme as características de cada serviço.
Em entrevista ao portal g1, o advogado trabalhista Hugo Luiz Schiavo explicou que não existe uma lista oficial de profissões excluídas das novas regras. Segundo o especialista, a organização dos horários e dos períodos de descanso depende das particularidades de cada atividade.
“Não há uma lista de profissões que ficariam fora das novas regras, nem seria recomendável que ela existisse”, afirmou Schiavo ao veículo.
A proposta também prevê tratamento diferenciado para profissionais com diploma de nível superior e salário mensal igual ou superior a R$ 21.188,88, valor correspondente a 2,5 vezes o teto do INSS em 2026.
Conforme as informações divulgadas pelo g1, para esse grupo, as novas regras de duração e controle da jornada não serão obrigatórias, a menos que o empregador decida adotá-las ou que exista previsão em acordo ou convenção coletiva. O direito ao descanso, porém, permanece garantido.
Como deve ficar a jornada de trabalho
Com a mudança prevista, o limite máximo da jornada semanal deverá passar de 44 para 40 horas, distribuídas em cinco dias de trabalho e dois dias de descanso. Uma das folgas deverá ocorrer preferencialmente aos domingos.
A implementação será gradual. Dois meses após a publicação da emenda constitucional, o limite semanal deverá cair para 42 horas. Depois de um ano dessa primeira redução, a jornada máxima será fixada em 40 horas por semana.
A proposta também estabelece que a redução da jornada não poderá provocar diminuição salarial. A garantia deverá valer tanto para os contratos de trabalho já existentes quanto para os pisos salariais das diferentes categorias profissionais.
As regras específicas para determinadas atividades deverão considerar a necessidade de manter serviços essenciais em funcionamento, sem eliminar o direito dos trabalhadores aos períodos de descanso previstos na legislação.
*Da Agência Fonte Exclusiva.
