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Imposto de renda 2022:: Investidor que errar na declaração é multado em até 150%

Operações comuns pagam 15% de imposto sobre o ganho de capital, já os day-traders pagam 20% de imposto

Redação Por Redação
13/04/2022 - 08:28
em Brasil
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De acordo com o regulamento do Imposto de Renda, investidores que compraram ações em 2021 devem obrigatoriamente enviar a declaração à Receita Federal. Contudo, o contribuinte deve ficar atento para não errar ao declarar a aquisição de suas ações, uma vez que a multa aplicada pode chegar a até 150% sobre os ganhos.

No que diz respeito às transações realizadas no segmento de ações, as regras da Receita são taxativas ao determinarem que o contribuinte que realizou investimento nesse mercado deve automaticamente declarar o ganho, mesmo que não tenha recebido salário em 2021 ou obtido qualquer outra fonte de renda.

Há um diferença entre as operações, as comuns pagam 15% de imposto sobre o ganho de capital, já os day-traders pagam 20% de imposto. A multa para o investidor que não declarar seus ganhos pode chegar a 150% do valor do imposto devido sobre o ganho com as ações, o que, em muitos casos, pode ser um valor extremamente alto. A Receita Federal pode cobrar o imposto com multa em até 5 anos.

Além disso, os investidores que venderem ações devem calcular o Imposto de Renda sobre os ganhos da transação. O tributo deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente à venda das ações. Em caso de atraso no pagamento, uma multa diária de 0,33% é aplicada ao valor, sendo limitada até 20% do valor do tributo.

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Nesta semana a Receita Federal adiou o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda dos cidadãos brasileiros. Com isso, os demais prazos também ganharam uma extensão, dentre eles, o prazo para se colocar o pagamento do imposto em débito automático.

Os contribuintes que desejarem realizar o pagamento em débito automático desde a primeira cota, ou em cota única, precisarão entregar a declaração até 10 de maio, isto é, daqui a um mês, e cerca de 20 dias antes do fim do prazo da entrega.

Já os que perderem esse prazo e desejarem colocar a partir da segunda cota em débito automático deverão entregar a declaração até o prazo final, isto é, 31 de maio.

As informações são do Yahoo.

Tags: #IRPF 2022#Receita Federal
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