Eleições 2026: veja o que eleitor pode e não pode fazer na propaganda de candidatos

Adesivos em carros e imóveis, bandeiras nas ruas e participação no rádio e na TV seguem regras definidas pela Justiça Eleitoral.

A propaganda eleitoral nas ruas e na internet está autorizada desde 16 de agosto.

📸Arte/Agência Fonte Exclusiva

Com o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 marcado para 4 de outubro, eleitores que desejam demonstrar apoio a candidatos, partidos ou federações precisam ficar atentos às regras da Justiça Eleitoral. A manifestação política é permitida, mas há limites para adesivos em veículos e imóveis, uso de espaços públicos e participação em conteúdos exibidos no rádio e na televisão.

A propaganda eleitoral nas ruas e na internet está autorizada desde 16 de agosto. Já o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começou em 28 de agosto e segue até 1º de outubro, três dias antes do primeiro turno.

As orientações estão previstas, entre outras normas, na Lei das Eleições e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), especialmente a Resolução nº 23.759/2026, que reúne direitos, deveres e regras relacionadas à participação do eleitorado no processo eleitoral.

Rádio e TV têm regras específicas

O eleitor não pode, por iniciativa própria, comprar ou contratar espaço no rádio ou na televisão para divulgar propaganda de uma candidatura. A propaganda eleitoral nesses meios é veiculada dentro dos espaços oficiais previstos pela legislação.

Isso não significa, porém, que apoiadores estejam proibidos de aparecer no horário eleitoral. A própria legislação permite a participação de apoiadores nos programas e inserções das candidaturas. A Lei nº 9.504/1997 estabelece que eles podem ocupar até 25% do tempo de cada programa ou inserção, observadas as demais regras eleitorais.

Propaganda em imóveis particulares precisa ser gratuita

O apoio político em propriedade particular deve ser espontâneo. Não é permitido pagar aluguel, oferecer vantagem ou qualquer compensação financeira ao proprietário para que ele ceda espaço para propaganda eleitoral.

Segundo orientação divulgada pelo TSE, adesivos e peças colocadas em imóveis particulares devem respeitar o limite de 0,5 metro quadrado. Também não vale espalhar vários adesivos lado a lado para produzir uma única imagem maior, criando efeito semelhante ao de um outdoor.

Adesivo no carro pode, mas há limite

No veículo particular, o para-brisa traseiro pode receber adesivo microperfurado em toda a extensão. Nas demais partes permitidas do automóvel, a propaganda deve respeitar o limite estabelecido pela legislação, de até 0,5 metro quadrado.

Adesivos comuns não podem comprometer a visibilidade do motorista, como no para-brisa dianteiro ou nas janelas laterais dianteiras. O TSE também informa que pinturas e envelopamentos totais que descaracterizem o automóvel particular para transformá-lo em peça de propaganda não são permitidos.

Há ainda uma diferença importante para quem trabalha com transporte de passageiros. Veículos utilizados em aplicativos de mobilidade e táxis não podem circular com propaganda eleitoral. A Justiça Eleitoral considera esses veículos bens de uso comum enquanto destinados ao transporte de passageiros. Em junho deste ano, o próprio TSE confirmou esse entendimento em julgamento envolvendo propaganda afixada em carro de aplicativo.

Postes, praças e pontos de ônibus não podem receber propaganda

A legislação proíbe a fixação de propaganda eleitoral em bens públicos e em diversos equipamentos urbanos, como postes de iluminação, placas de sinalização, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus. A restrição também alcança árvores, jardins e estruturas localizadas em áreas públicas.

Para fins eleitorais, o conceito de bem de uso comum é mais amplo do que simplesmente patrimônio do governo. Locais particulares aos quais a população tem acesso, como lojas, centros comerciais, cinemas, clubes, templos, ginásios e estádios, também entram nessa categoria e estão sujeitos às restrições para propaganda.

Bandeiras e mesas podem ficar nas ruas

Bandeiras móveis e mesas para distribuição de material de campanha podem ser colocadas ao longo das vias públicas, desde que não atrapalhem a passagem de pedestres, pessoas com deficiência ou veículos. Para manter o caráter móvel, esse material deve ser colocado e retirado diariamente entre 6h e 22h.

Folhetos, volantes e outros impressos também podem ser distribuídos sem necessidade de licença municipal ou autorização prévia da Justiça Eleitoral, desde que tenham sido produzidos sob responsabilidade da candidatura ou da organização partidária e respeitem as exigências legais.

No dia da eleição, a regra muda

No dia da votação, a manifestação do eleitor deve ser individual e silenciosa. É permitido demonstrar preferência por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos, mas não é permitida, até o fim da votação, a formação de grupos com roupas padronizadas ou outros elementos que caracterizem manifestação coletiva.

Quem identificar propaganda irregular, compra de votos, uso indevido da máquina pública ou outras infrações eleitorais pode encaminhar denúncia pelo aplicativo Pardal, disponibilizado pela Justiça Eleitoral.

*Da Agência Fonte Exclusiva

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