As regras para fiscalização de motoristas no Brasil foram ampliadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Em decisão aprovada nesta segunda-feira (17), o órgão estabeleceu novos procedimentos para identificar não apenas o consumo de álcool, mas também a presença de determinadas drogas e medicamentos que possam prejudicar a capacidade de condução.
A atualização também prevê situações em que o motorista poderá ser submetido a um segundo teste do bafômetro, especialmente quando houver suspeita de que fatores externos tenham interferido no resultado inicial.
Testes poderão identificar outras substâncias
Com a nova regulamentação, poderão ser utilizados equipamentos capazes de detectar substâncias diferentes do álcool, incluindo drogas ilícitas e determinados medicamentos que possam comprometer a condução de veículos.
O equipamento deverá informar qual substância foi encontrada, mas não será obrigatório que o aparelho determine a quantidade presente no organismo.
Para serem empregados durante fiscalizações, os dispositivos precisarão passar por certificação do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, com reconhecimento do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
A resolução não determina um modelo específico de equipamento. Além disso, a simples identificação de vestígios não será, isoladamente, suficiente para caracterizar uma infração. Os agentes deverão observar também eventuais sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor.
Segundo bafômetro poderá ser realizado
A regulamentação também estabelece critérios para a repetição do teste de alcoolemia.
O segundo exame poderá ser realizado quando houver indícios de que o resultado inicial sofreu influência de resíduos de álcool presentes na boca. Entre as situações consideradas estão o consumo recente de produtos como bombons com licor ou determinados itens de higiene bucal.
Nessas circunstâncias, o novo teste deverá ser feito antes da conclusão do procedimento de fiscalização, reduzindo a possibilidade de que fatores externos provoquem uma leitura equivocada.
Novas regras não criam infrações
Segundo o Ministério dos Transportes, a atualização não estabelece novas infrações de trânsito. A mudança está relacionada aos procedimentos utilizados pelos agentes para identificar substâncias que possam comprometer a segurança ao volante.
O objetivo é ampliar os instrumentos disponíveis durante as fiscalizações e permitir uma avaliação mais abrangente das condições do motorista.
Recusa ao teste continua sendo infração
A nova regulamentação não altera as penalidades previstas para quem se recusa a realizar os procedimentos de fiscalização.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a recusa é considerada uma infração gravíssima. O motorista pode receber multa, ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por 12 meses e sofrer a retenção do veículo.
Com a atualização, o Contran amplia os mecanismos de fiscalização da Lei Seca e estabelece procedimentos adicionais para situações envolvendo álcool, drogas e medicamentos capazes de afetar a segurança no trânsito.
*Da Agência Fonte Exclusiva
