CNJ muda regras para cobranças bancárias de até R$ 10 mil e permite encerramento de processos sem recuperação

Nova resolução orienta bancos a buscar acordos antes da Justiça e autoriza arquivamento de ações quando não houver devedor localizado ou bens para penhora.

CNJ determina cancelamento de 16 precatórios avaliados em R$ 4,7 bilhões ligados ao Banco Master e manda devolver recursos à União.

Imagem: Reprodução/ Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

As cobranças judiciais de dívidas bancárias de até R$ 10 mil passam a seguir novos critérios em todo o país. A mudança foi definida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de reduzir processos sem perspectiva de solução e melhorar a eficiência do sistema judicial.

A nova regulamentação estabelece que ações de execução poderão ser encerradas quando o devedor não for localizado e não houver bens ou valores disponíveis para penhora. A medida busca evitar que processos sem resultado permaneçam ativos por anos nos tribunais.

Antes de ingressar com uma ação judicial, instituições financeiras deverão priorizar alternativas de negociação e acordos com os clientes. A recomendação do CNJ é ampliar o uso de soluções consensuais para facilitar a quitação de débitos e diminuir a quantidade de processos em tramitação.

Identificação do devedor passa a ser obrigatória

Outra mudança prevista na resolução determina que pedidos de execução apresentados por bancos e instituições financeiras deverão conter obrigatoriamente o CPF ou CNPJ do responsável pela dívida.

Caso a informação não seja apresentada, o processo poderá ser recusado pela Justiça por falta de identificação adequada do devedor.

As novas regras abrangem diferentes tipos de cobranças bancárias, incluindo dívidas relacionadas a cartões de crédito, cheque especial e outros títulos extrajudiciais utilizados pelas instituições para buscar o pagamento de valores em aberto.

Medida busca reduzir congestionamento judicial

Segundo o CNJ, a iniciativa faz parte de uma estratégia para melhorar o funcionamento do Judiciário, direcionando recursos para processos com maior possibilidade de resolução.

A expectativa é que a mudança reduza o volume de ações consideradas inviáveis e incentive uma postura mais ativa das instituições financeiras na tentativa de solucionar conflitos por meio da negociação direta.

*Da Agência Fonte Exclusiva

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