Campanha de 2026 começa oficialmente; conheça as regras definidas pelo TSE

Primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro, com eventual segundo turno no dia 25

Eleições 2026 entram oficialmente em período de campanha neste domingo; primeiro turno será em outubro.

📸Reprodução/AgênciaBrasil

A campanha eleitoral de 2026 começa oficialmente neste domingo (16). A partir de agora, candidatas e candidatos podem pedir votos de forma direta, distribuir material de campanha, promover comícios e utilizar a internet e as redes sociais para divulgar propostas e buscar apoio do eleitorado.

O início da propaganda ocorre um dia depois do encerramento do prazo para registro das candidaturas. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro. Caso seja necessária uma segunda votação para presidente ou governador, ela será realizada em 25 de outubro.

A propaganda gratuita no rádio e na televisão começa mais tarde, em 28 de agosto, e seguirá até 1º de outubro no primeiro turno. Além dos programas em rede, as emissoras deverão reservar diariamente 70 minutos para inserções de 30 e 60 segundos distribuídas ao longo da programação.

Nas ruas, os candidatos podem distribuir santinhos, folhetos e outros materiais impressos em locais públicos abertos, como praças, feiras, parques e vias públicas, desde que a atividade não prejudique a circulação das pessoas. Também é permitido colocar adesivos dentro dos limites estabelecidos pela legislação.

A propaganda continua proibida em bens públicos e em locais considerados de uso comum, como postes, viadutos, pontos de ônibus, árvores e jardins públicos. A restrição também alcança cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, mesmo quando esses espaços pertencem à iniciativa privada.

Outdoors continuam proibidos, assim como a distribuição de brindes que possam representar vantagem ao eleitor, como camisetas, bonés, chaveiros, canetas e cestas básicas. O uso individual de camisetas, broches, adesivos e outros itens por eleitores para manifestar preferência política, entretanto, é permitido.

Os comícios poderão ocorrer entre as 8h e a meia-noite. No encerramento da campanha, o evento poderá ser prolongado por mais duas horas. Já alto-falantes e amplificadores podem ser usados entre 8h e 22h até a véspera da eleição, respeitando uma distância mínima de 200 metros de locais como hospitais, sedes de tribunais e escolas em funcionamento.

Os chamados showmícios permanecem proibidos. Artistas não podem ser contratados, remunerados ou não, para animar eventos destinados a promover candidaturas. A legislação admite exceção para apresentações realizadas em eventos específicos de arrecadação de recursos de campanha, conforme as regras eleitorais.

Internet terá regras específicas

A campanha também está liberada em sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens. Os endereços eletrônicos oficiais utilizados por candidatos e partidos precisam ser informados à Justiça Eleitoral. Quando um novo perfil ou canal é criado durante a campanha, a comunicação deve ser feita dentro do prazo determinado pelo TSE.

Mensagens eletrônicas enviadas pelas campanhas devem identificar claramente o remetente e oferecer uma forma de descadastramento. Quando o eleitor pedir para não receber novas mensagens, a exclusão deverá ser feita em até 48 horas.

Já mensagens enviadas espontaneamente por pessoas físicas, de forma privada ou em grupos restritos, não estão submetidas às mesmas regras da propaganda eleitoral, desde que não estejam vinculadas a mecanismos pagos de divulgação.

O impulsionamento de propaganda na internet é permitido, mas deve ser contratado diretamente por candidatos, partidos, federações ou coligações com as plataformas autorizadas. O conteúdo pago deve ser identificado como propaganda eleitoral e não pode ser utilizado para promover ataques ou propaganda negativa contra adversários.

O que muda com a inteligência artificial

As eleições de 2026 terão regras mais detalhadas para o uso de inteligência artificial. Conteúdos sintéticos ou modificados por IA poderão aparecer na propaganda, mas devem informar de maneira clara e destacada que houve fabricação ou manipulação e indicar qual tecnologia foi utilizada.

Isso vale, por exemplo, para imagens, áudios e vídeos modificados artificialmente. Ajustes simples para melhorar a qualidade da imagem ou do som, elementos gráficos de identidade visual e alguns recursos tradicionais de montagem utilizados em campanhas são tratados de maneira diferente pela resolução.

Imagem | Divulgação

A proibição mais rígida vale para os deepfakes. O TSE veda o uso de áudio ou vídeo manipulado digitalmente para criar, substituir ou modificar a imagem ou a voz de uma pessoa, viva ou morta, quando o material é usado para favorecer ou prejudicar uma candidatura. A regra vale mesmo que a pessoa retratada tenha autorizado o uso. O descumprimento pode resultar em cassação do registro ou do mandato, além de outras responsabilidades.

Há ainda uma restrição específica para os dias próximos à votação. Nas 72 horas anteriores e nas 24 horas seguintes ao término da eleição, não poderão ser publicados ou republicados novos conteúdos produzidos ou alterados por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato ou de pessoa pública, mesmo quando estiverem devidamente identificados como artificiais.

Ferramentas de inteligência artificial também não podem recomendar candidatos, indicar preferência eleitoral ou sugerir em quem o usuário deve votar por meio de respostas automatizadas.

Debates e atos de campanha

Nas emissoras de rádio e televisão, a participação nos debates deve ser garantida aos candidatos de partidos, federações ou coligações que tenham representação mínima de cinco parlamentares no Congresso Nacional. A participação dos demais é facultativa e depende de convite da emissora.

Carreatas, caminhadas e passeatas poderão ocorrer até as 22h do dia anterior à votação. Quando houver custeio de combustível pela campanha em carreatas ou desfiles de veículos, o ato deverá ser comunicado previamente à Justiça Eleitoral.

Principais datas das Eleições 2026

15 de agosto – fim do prazo para registro das candidaturas.

16 de agosto – início da propaganda eleitoral nas ruas e na internet.

28 de agosto – início do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.

1º de outubro – fim do horário eleitoral gratuito do primeiro turno.

3 de outubro – último dia para distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas, passeatas e uso permitido de alto-falantes, dentro dos horários estabelecidos.

4 de outubro – primeiro turno das eleições.

25 de outubro – eventual segundo turno.

As normas são estabelecidas principalmente pela Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada para as eleições deste ano pela Resolução nº 23.755/2026. O objetivo é definir os limites da propaganda, estabelecer responsabilidades e reduzir abusos durante a disputa.

Irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser denunciadas à Justiça Eleitoral pelos canais oficiais disponibilizados pelo TSE.

*Da Agência Fonte Exclusiva

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