O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 25 de março, a Lei nº 15.358, que autoriza a utilização de criptomoedas apreendidas em investigações criminais para fortalecer o sistema de segurança pública. A medida integra o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado e amplia as possibilidades de uso de ativos digitais confiscados em operações policiais.
Com a nova legislação, criptomoedas como Bitcoin, stablecoins e outros tokens poderão ser convertidos em recursos destinados à compra de equipamentos, financiamento de ações de inteligência e capacitação de profissionais de segurança. O objetivo é enfraquecer financeiramente organizações criminosas e ampliar a capacidade operacional do Estado.
O texto também prevê que, mediante autorização judicial, os ativos digitais apreendidos possam ser utilizados antes da conclusão definitiva do processo criminal, em situações em que haja indícios claros de ligação com atividades ilícitas. A norma permite ainda o bloqueio imediato de transações financeiras digitais vinculadas a investigações, incluindo movimentações em corretoras de criptomoedas.
A iniciativa acompanha o crescimento do uso de ativos digitais no país e busca atualizar os instrumentos legais para lidar com novas formas de movimentação de recursos ligados ao crime organizado. Dados recentes apontam aumento no número de brasileiros que investem em criptomoedas, o que amplia os desafios de monitoramento e fiscalização.
Outro ponto previsto na legislação é o fortalecimento da cooperação internacional para rastreamento de recursos financeiros ilícitos, considerando que transações com criptomoedas podem envolver diferentes países e jurisdições.
Especialistas apontam que o marco regulatório pode contribuir para maior eficiência no combate a crimes financeiros, ao permitir que recursos apreendidos sejam reinvestidos diretamente em ações de segurança pública.
*Da Agência Fonte Exclusiva
