Enquanto o Dia dos Pais é marcado por homenagens e encontros familiares, os registros civis revelam uma realidade diferente para uma parcela expressiva das crianças brasileiras. Em dez anos, 1.666.882 delas foram registradas apenas com o nome da mãe, sem a identificação paterna na certidão de nascimento.
Os números abrangem o período entre 31 de julho de 2016 e 31 de julho de 2026 e fazem parte do Portal da Transparência do Registro Civil, mantido pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais. A plataforma reúne dados oficiais dos cartórios de todo o país.
O volume permaneceu elevado nos últimos anos. Foram 175.005 registros sem o nome do pai em 2021, 176.475 em 2022, 184.071 em 2023, 170.100 em 2024 e 174.122 em 2025. A média do período ficou próxima de 175 mil casos por ano. Até 28 de julho de 2026, outras 102.986 crianças já haviam sido registradas nessa condição.
A ausência do nome do pai na certidão não significa necessariamente que não exista convivência ou vínculo entre pai e filho, mas indica que a paternidade ainda não havia sido formalmente estabelecida no momento daquele registro. A identificação civil é importante porque produz efeitos jurídicos relacionados, entre outros pontos, a filiação, herança e direitos previdenciários.
Ao mesmo tempo em que o número de registros sem paternidade permanece alto, os cartórios vêm observando crescimento nos reconhecimentos feitos posteriormente. Entre 2021 e julho de 2026, 193.339 pessoas tiveram a paternidade formalmente reconhecida perante o Registro Civil.
O volume passou de 24.667 reconhecimentos em 2021 para 36.835 em 2025. Em 2022 foram 32.647; em 2023, 25.329; e, em 2024, 35.495. Somente até 28 de julho deste ano, outros 28.364 procedimentos haviam sido realizados.
Se o ritmo observado no primeiro semestre for mantido, a Arpen-Brasil estima que 2026 poderá estabelecer um novo recorde de reconhecimentos voluntários, chegando a aproximadamente 48 mil casos no ano.
Reconhecimento também pode começar pela internet
O procedimento ficou mais acessível em 2026 com a criação de uma plataforma digital dos Cartórios de Registro Civil. Pai ou mãe podem iniciar o pedido de reconhecimento pela internet, enviar a documentação necessária e acompanhar o encaminhamento ao cartório responsável.
No caso do reconhecimento voluntário, o pai recebe uma notificação para assinar o termo. Quando o filho é menor de 18 anos, é necessária a concordância da mãe. Se for maior de idade, o consentimento é dado pelo próprio filho. O procedimento segue as mesmas garantias jurídicas do realizado presencialmente.
A plataforma também permite que a mãe de uma criança registrada sem a identificação paterna informe os dados do suposto pai. Nessa situação, o cartório encaminha o caso à Justiça para o procedimento de investigação de paternidade previsto em lei.
Quem quiser iniciar o processo pela internet pode acessar a plataforma oficial de reconhecimento de paternidade.
O reconhecimento voluntário também continua disponível presencialmente nos Cartórios de Registro Civil e pode ser solicitado independentemente do local onde o nascimento foi registrado.
Mais do que acrescentar um nome à certidão, o reconhecimento formaliza juridicamente a filiação e assegura direitos decorrentes desse vínculo. Os dados mostram, portanto, dois movimentos simultâneos: ainda há um número elevado de crianças registradas sem identificação paterna, mas também cresce a quantidade de famílias que procuram regularizar essa situação posteriormente.
*Da Agência Fonte Exclusiva.
