As concessionárias de serviços públicos que atuam nos serviços de fornecimento energia, água e telefonia, no Estado do Rio, não poderão cobrar de terceiros o pagamento de contas em atraso para que haja o religamento dos serviços no imóvel.
É o que determina o projeto de lei 2.704/17, de autoria do deputado André Ceciliano (PT). Aprovada em segundo turno na Alerj, a legislação impede que as empresas cobrem do inquilino o pagamento de contas antigas.
De acordo com o projeto, o nome do proprietário do imóvel também não poderá ser incluído na lista de inadimplentes por conta da pendência de atuais ou antigos inquilinos.
“A dívida é do usuário e não do imóvel. No entanto, temos visto notícias sobre a exigência de quitação de dívidas em nome de terceiros vinculadas ao endereço, para a transferência de propriedade o que, de acordo com as normas em vigor e o entendimento dos Tribunais, é absurdo”, explicou Ceciliano.
Para que que passe a vigorar, o texto ainda depende da sanção do governador Wilson Witzel.