O modelo de regulamentação dos agrotóxicos no Brasil voltou a ser discutido após uma pesquisadora apresentar dados sobre as diferenças entre as substâncias permitidas no país e aquelas autorizadas na União Europeia.
Durante a 78ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), a geógrafa Larissa Mies Bombardi afirmou que sete dos dez pesticidas mais comercializados no Brasil em 2023 não possuem autorização para uso na União Europeia.
A apresentação ocorreu nesta sexta-feira (31), na Universidade Federal Fluminense (UFF), em Niterói, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro. Pesquisadora do Instituto de Pesquisa para o Desenvolvimento (IRD), na França, Bombardi estuda há cerca de 15 anos a utilização de agrotóxicos e sua relação com questões econômicas e ambientais.
Atualmente, ela também integra o Laboratório de Agroecologia da Universidade Livre de Bruxelas, na Bélgica.
Pesquisadora questiona diferenças entre Brasil e Europa
De acordo com os dados apresentados por Bombardi, entre os dez agrotóxicos mais comercializados no Brasil em 2023, sete não são autorizados na União Europeia.
A relação apresentada inclui glifosato e seus sais, mancozebe, 2,4-D, acefato, clorotalonil, atrazina, S-metolacloro, glufosinato de amônio, malationa e dibrometo de diquate.
Segundo a pesquisadora, os produtos classificados como não autorizados na União Europeia são mancozebe, 2,4-D, acefato, clorotalonil, atrazina, S-metolacloro e dibrometo de diquate.
Bombardi utiliza a expressão “colonialismo químico” para descrever o que considera uma desigualdade na circulação internacional dessas substâncias. Na avaliação apresentada, determinados produtos submetidos a restrições em alguns países continuam sendo comercializados e utilizados em outras regiões.
A pesquisadora relacionou as restrições internacionais a estudos que investigam possíveis impactos sobre a saúde humana, animais e meio ambiente. Entre os riscos mencionados estão alterações hormonais, efeitos sobre o desenvolvimento fetal e possíveis danos aos ecossistemas.
Agrotóxicos também são associados a impactos ambientais
A apresentação na SBPC também abordou os efeitos dos pesticidas sobre a biodiversidade. Bombardi citou dados do Atlas dos Pesticidas 2022, elaborado pela Heinrich-Böll-Stiftung, segundo os quais houve redução de 41% na quantidade de insetos entre 2009 e 2019. Para as borboletas, a queda mencionada chegou a 53%.
A redução de insetos pode produzir efeitos sobre diferentes cadeias ecológicas, já que esses animais desempenham funções importantes nos ecossistemas.
A atrazina foi citada como exemplo de substância que desperta preocupação ambiental. Segundo os dados apresentados pela pesquisadora, o herbicida aparece entre os produtos mais utilizados no Brasil. Bombardi mencionou estudos que investigam possíveis alterações provocadas pela exposição à substância em anfíbios, incluindo mudanças relacionadas ao desenvolvimento sexual.
Para a pesquisadora, efeitos dessa natureza podem interferir na reprodução e na sobrevivência de determinadas espécies e, consequentemente, produzir impactos mais amplos sobre a biodiversidade.
Brasil aparece entre os principais destinos
Outro aspecto abordado durante a conferência foi o comércio internacional de pesticidas que não são autorizados na União Europeia.
Segundo os dados apresentados por Bombardi, aproximadamente 3 mil toneladas de pesticidas proibidos no bloco europeu foram destinadas ao Brasil em 2023. O volume, de acordo com a pesquisadora, foi superior ao registrado nos três países seguintes da lista, Ucrânia, Estados Unidos e Rússia, que juntos teriam recebido cerca de 2,6 mil toneladas.
A pesquisadora utiliza esses números para sustentar sua avaliação sobre a existência de diferenças significativas nas regras internacionais aplicadas aos defensivos agrícolas.
A concentração do mercado também foi mencionada na apresentação. Conforme os dados apresentados, Basf, Bayer, Corteva e Sinochem concentram 51% do mercado mundial de sementes e 62% do setor de agrotóxicos.
Na análise de Bombardi, a estrutura econômica do agronegócio, a concentração de terras e a comercialização de defensivos precisam ser consideradas conjuntamente para compreender a dimensão do problema.
Pesquisadora deixou o país após receber ameaças
A trajetória acadêmica de Bombardi também está relacionada ao debate sobre os agrotóxicos. A pesquisadora deixou o Brasil em 2021, após receber ameaças relacionadas à publicação de um atlas sobre resíduos de pesticidas encontrados em alimentos consumidos no país.
Ela permanece licenciada do Departamento de Geografia da Universidade de São Paulo (USP) e atualmente desenvolve pesquisas na Bélgica.
Mesmo vivendo no exterior, Bombardi defende que o Brasil pode ter participação relevante na discussão internacional sobre a regulamentação dessas substâncias. Na avaliação apresentada, o peso do país na produção agrícola e o volume de agrotóxicos utilizados poderiam favorecer a participação brasileira na construção de políticas internacionais.
A pesquisadora também defende o fortalecimento da agricultura familiar e de alternativas de produção que reduzam a dependência de defensivos químicos.
Como funciona a regulamentação dos agrotóxicos no Brasil
A autorização de agrotóxicos no Brasil segue regras próprias e envolve diferentes órgãos públicos. A legislação atualmente em vigor é a Lei nº 14.785, que estabelece responsabilidades relacionadas ao registro e à avaliação desses produtos.
O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) atua no registro dos agrotóxicos. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é responsável pela avaliação toxicológica, enquanto o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) realiza a avaliação ambiental.
A Anvisa destaca que os critérios para autorização variam entre os países. No Brasil, um registro concedido não possui prazo de validade determinado, mas isso não impede que uma substância seja reavaliada posteriormente.
Novas evidências sobre riscos à saúde ou ao meio ambiente, alterações na eficiência agronômica ou outras informações relevantes podem levar à abertura de processos de reavaliação.
Dependendo das conclusões, a autoridade reguladora pode manter a autorização, estabelecer novas restrições ou determinar a proibição de um ingrediente ativo.
Anvisa já proibiu 13 ingredientes ativos
Segundo dados da Anvisa, 20 reavaliações de ingredientes ativos foram concluídas desde 2006. Em 13 desses casos, as substâncias tiveram o uso proibido no Brasil.
Entre elas estão carbendazim, cihexatina, carbofurano, endossulfam, forato, lindano, metamidofós, monocrotofós, paraquate, parationa metílica, pentaclorofenol, procloraz e triclorfom.
Outros seis ingredientes tiveram seus registros mantidos, mas passaram a contar com medidas restritivas destinadas a diminuir os riscos identificados. A lista inclui 2,4-D, abamectina, acefato, fosmete, glifosato e tiram.
O lactofem também teve seu registro mantido, sem a necessidade de novas restrições após a avaliação.
A Anvisa informa ainda que, entre os sete ingredientes ativos incluídos em sua lista mais recente de prioridades para reavaliação, um já foi proibido. É o caso do carbendazim.
Outros quatro processos permanecem em andamento: tiofanato-metílico, epoxiconazol, procimidona e clorpirifós. Linurom e clorotalonil aguardam o início das respectivas análises.
Debate envolve produção agrícola, saúde e meio ambiente
A discussão apresentada durante a reunião da SBPC mostra que o debate sobre agrotóxicos envolve diferentes aspectos. Enquanto a agricultura depende de mecanismos para controlar pragas e preservar a produtividade, pesquisadores e órgãos públicos também avaliam possíveis consequências para trabalhadores, consumidores, animais e ecossistemas.
As diferenças entre as legislações brasileira e europeia não significam, por si só, que determinado produto autorizado em um país seja automaticamente considerado seguro ou inseguro em outro. Cada autoridade reguladora utiliza critérios próprios para avaliar riscos, benefícios e condições de uso.
No Brasil, os processos de reavaliação permitem modificar restrições ou retirar autorizações quando novas evidências científicas justificam essas medidas.
O desafio colocado no centro da discussão é encontrar um equilíbrio entre produção de alimentos, segurança dos trabalhadores e consumidores, proteção ambiental e atualização permanente das normas conforme o avanço do conhecimento científico.
*Da Agência Fonte Exclusiva
