O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ampliar a proteção tributária destinada a pessoas com deficiência (PCDs) e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na aquisição de veículos.
Em julgamento realizado nesta segunda-feira (3), os ministros concluíram, por unanimidade, que é inconstitucional restringir o benefício fiscal apenas a determinados graus de deficiência.
A decisão atinge um trecho da Lei Complementar 214/2025, que regulamenta pontos da Reforma Tributária. A norma estabelecia alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para a compra de automóveis nacionais somente por pessoas classificadas com deficiência moderada ou grave.
Com a regra, pessoas com deficiência leve e indivíduos com TEA nível de suporte 1 não estavam incluídos no benefício. Para o STF, entretanto, a diferenciação criada pela legislação não está de acordo com os princípios constitucionais.
Decisão foi tomada por unanimidade
O julgamento ocorreu a partir de duas ações diretas de inconstitucionalidade apresentadas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD).
O relator dos processos, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que a exclusão de pessoas com deficiência leve e de pessoas com TEA nível 1 não poderia ser mantida.
Segundo o ministro, estabelecer uma diferença entre os beneficiários com base exclusivamente no grau da deficiência, nos termos previstos pela legislação questionada, representa uma restrição incompatível com a Constituição.
O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes do plenário.
Participaram da decisão os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente do STF, Edson Fachin.
O que muda para PCDs e pessoas com TEA?
Com o julgamento, o STF derrubou a limitação que condicionava o benefício tributário aos casos classificados como deficiência moderada ou grave.
A decisão amplia, portanto, o alcance da regra de alíquota zero prevista para IBS e CBS na aquisição de veículos nacionais, afastando a exclusão baseada exclusivamente nos graus de deficiência mencionados na legislação.
A medida também beneficia pessoas com Transtorno do Espectro Autista que estejam no nível de suporte 1, que anteriormente ficavam fora da previsão estabelecida pela Lei Complementar 214/2025.
A decisão do Supremo passa a ter relevância no processo de implementação da Reforma Tributária, especialmente na definição das regras de inclusão e dos critérios para acesso a benefícios fiscais destinados às pessoas com deficiência.
*Da Agência Fonte Exclusiva.
