Uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) mudou as regras para o uso de poços artesianos no estado. A Corte decidiu que é legal a proibição do uso desses poços em imóveis localizados em áreas que já contam com abastecimento das concessionárias públicas de água.
A determinação foi firmada em um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), mecanismo usado para unificar o entendimento em processos que tratam do mesmo assunto. A partir de agora, a orientação passa a ser obrigatória para todos os juízes e câmaras do TJRJ.
O julgamento envolve milhares de consumidores que mantinham poços regularizados como alternativa para reduzir gastos ou complementar a oferta de água. Segundo o Tribunal, o uso paralelo de poços em regiões atendidas pela rede pública interfere no equilíbrio econômico do sistema e pode trazer riscos ambientais, já que a exploração descontrolada impacta o lençol freático.
A decisão reconhece como válidos o Decreto nº 40.156/2006 e a Portaria SERLA nº 555/2007, que proíbem o uso de poços quando há fornecimento oficial pela Cedae ou concessionárias regionais. Para os magistrados, restringir o bombeamento próprio evita problemas sanitários e garante sustentabilidade financeira ao setor de saneamento, que depende da receita para investir em expansão, manutenção e tratamento de esgoto.
Com a tese fixada pelo IRDR, imóveis atendidos pela rede pública não poderão utilizar poços artesianos como fonte principal nem como alternativa de abastecimento. Já imóveis localizados em áreas sem acesso à rede continuam autorizados a operar seus poços, por se tratar da única forma viável de fornecimento.
A nova orientação jurídica também se aplica automaticamente a todos os processos em andamento que discutem o tema no estado.
*Da Agência Fonte Exclusiva.
