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Home TVIU!

Nova legislação no RJ muda regras para bolsas de aplicativos de entrega

Multa pode chegar a R$ 5 mil por bolsa irregular; regra entra em vigor em 90 dias.

Redação Por Redação
16/07/2025 - 22:59 - atualizado em 18/07/2025 - 18:16
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As bolsas térmicas utilizadas por entregadores de aplicativos no estado do Rio de Janeiro passarão a ser numeradas individualmente e vinculadas a um entregador cadastrado. É o que determina a Lei 10.885/2025, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial Extra do Executivo na última terça-feira (15). A medida, de autoria do deputado Alexandre Knoploch (PL), tem como principal objetivo dificultar a atuação de criminosos que se passam por entregadores para cometer assaltos.

A nova norma estabelece que as bolsas com logomarcas de empresas de delivery sejam fornecidas exclusivamente pelas plataformas contratantes, de forma gratuita, e que sua comercialização por terceiros seja proibida. A lei entrará em vigor em até 90 dias.

As bolsas também deverão conter identificação visual da empresa (como logotipo), número de registro vinculado ao entregador e isolamento térmico adequado. Segundo o texto, o vínculo entre entregador e bolsa será registrado na plataforma, permitindo o rastreamento em caso de crimes.

“Hoje, qualquer pessoa pode comprar essas bolsas em lojas populares, como no Mercadão de Madureira. Criminosos vêm utilizando essas bags para aplicar golpes ou praticar assaltos. Com a numeração e rastreabilidade, dificultaremos esse tipo de crime”, justificou Knoploch.

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A lei autoriza que o entregador tenha vínculo com mais de uma plataforma, podendo usar a mesma bolsa para trabalhar em diferentes aplicativos. No entanto, o equipamento deverá sempre estar vinculado ao seu cadastro ativo.

Multa e sanções

Caso as empresas descumpram a nova legislação, poderão ser multadas em R$ 5 mil por cada bolsa fornecida em desacordo com a norma. Além disso, há possibilidade de suspensão temporária do serviço no estado.

As plataformas também ficarão responsáveis por substituir gratuitamente as bolsas desgastadas ou danificadas, garantindo que o equipamento esteja sempre em condições adequadas de uso.

A lei vale apenas para bolsas que exibam marcas comerciais de empresas de delivery. Modelos genéricos, como bolsas pretas sem logomarca, ainda poderão ser comercializados livremente por terceiros.

A medida é vista por especialistas em segurança como um avanço na proteção de entregadores e clientes, especialmente em grandes centros urbanos como a capital fluminense, onde a prática criminosa de falsos entregadores tem se tornado comum.

Da Agência Fonte Exclusiva.

Tags: #Alerj#BolsasTermicas#CláudioCastro#ConsumidorSeguro#DireitoDoTrabalhador#EntregaDeAlimentos#Knoploch#LogísticaUrbana#MobilidadeUrbana#SegurançaPública
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