A Agência Nacional de Saúde Suplementar aprovou a inclusão de um novo tratamento para câncer de próstata no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, lista que define as coberturas obrigatórias dos planos de saúde no país.
A decisão foi aprovada pela Diretoria Colegiada da agência no último dia 15 de maio e prevê a cobertura do medicamento Olaparibe em monoterapia para pacientes adultos diagnosticados com câncer de próstata metastático em situações específicas estabelecidas pela ANS.
O tratamento será destinado a pacientes que apresentam mutações nos genes BRCA1 e BRCA2 e que tiveram progressão da doença após utilização de terapia hormonal anterior.
Segundo a agência reguladora, a inclusão do medicamento foi debatida em reuniões técnicas da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, além de passar por consulta e audiência pública realizadas neste ano.
A nova cobertura deverá ser disponibilizada obrigatoriamente pelas operadoras de planos de saúde a partir de 1º de julho, seguindo as Diretrizes de Utilização Técnica definidas pela ANS.
Além da atualização relacionada ao câncer de próstata, a agência também aprovou mudanças nas regras de cobertura do medicamento Niservimabe, utilizado na prevenção do Vírus Sincicial Respiratório, uma das principais causas de infecções respiratórias graves em bebês.
Com a alteração, crianças prematuras nascidas com menos de 37 semanas de gestação e com até um ano de idade poderão receber o medicamento durante todo o ano. Antes, a cobertura era restrita aos períodos de maior circulação do vírus.
A mudança segue determinações da Lei 14.307/2022, que estabelece a incorporação automática ao rol da ANS de tecnologias recomendadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS.
A nova regra passa a valer a partir de 25 de maio e amplia a proteção de bebês considerados mais vulneráveis às complicações respiratórias.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde reúne consultas, exames, terapias, cirurgias e tratamentos que devem ser obrigatoriamente oferecidos pelas operadoras de saúde para doenças reconhecidas pela Classificação Internacional de Doenças da Organização Mundial da Saúde.
*Da Agência Fonte Exclusiva
