O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão de uma série de auxílios e benefícios pagos a juízes e integrantes do Ministério Público em todo o país, reforçando o respeito ao teto constitucional de R$ 46,3 mil, correspondente a 35% do salário dos ministros da Corte.
A decisão estabelece que pagamentos sem respaldo em lei federal são inconstitucionais e devem ser interrompidos imediatamente.
Entre os benefícios suspensos estão auxílios natalinos e de natalidade, auxílio combustível e moradia, auxílio alimentação e creche, licenças compensatórias por acúmulo de funções ou cursos no exterior, gratificações por exercício de localidade ou participação em concursos e indenizações por serviços de telecomunicação.
Alguns pagamentos previstos em lei federal foram mantidos, porém limitados a 35% do teto constitucional.
Entre eles estão diárias e ajuda de custo por mudança de domicílio, pro labore por atividades de magistério, gratificação por exercício em comarcas de difícil provimento, indenização por férias não usufruídas e adicional por tempo de serviço (5% por ano).
Este último pode ser acumulado com outros penduricalhos, permitindo que juízes e promotores em fase final de carreira recebam até R$ 78,8 mil por mês.
A decisão também prevê a possibilidade de pagamento de retroativos referentes a benefícios reconhecidos por decisões administrativas ou judiciais anteriores a fevereiro de 2026, quando o STF começou a analisar a questão.
*Da Agência Fonte Exclusiva
