O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na sexta-feira (14) a suspensão provisória dos efeitos da condenação imposta ao ex-ministro do Planejamento e ex-senador Romero Jucá (MDB-RR).
A decisão interrompe temporariamente o cumprimento da pena de nove anos, dez meses e 15 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A liminar também suspende, neste momento, os efeitos da inelegibilidade decorrente da condenação. Dino determinou ainda que o processo seja encaminhado para análise do Supremo, ao considerar que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) não teria competência para julgar a ação.
A decisão é provisória e ainda precisa ser examinada pela Primeira Turma do STF, que poderá confirmar ou derrubar a medida concedida individualmente pelo ministro.
Condenação havia sido definida pelo TRF-1
A condenação de Jucá foi estabelecida pelo TRF-1 em 22 de julho, depois que o tribunal reformou uma decisão de primeira instância que havia absolvido o político.
O processo teve origem em informações apresentadas pelo ex-executivo da Odebrecht Cláudio Melo Filho. Com base no material fornecido durante a colaboração, o Ministério Público Federal acusou Jucá de apresentar 23 emendas à Medida Provisória 651/2014, que posteriormente deu origem à Lei 13.043/2014.
Segundo a acusação, parte das mudanças propostas teria criado benefícios tributários para a construtora.
Emendas e repasses foram analisados no processo
Durante a tramitação da ação, documentos apontaram que a empreiteira teria elaborado notas técnicas utilizadas como referência para algumas das emendas apresentadas pelo então senador. Sete propostas teriam sido aprovadas, integral ou parcialmente.
A acusação também sustentou que teria ocorrido uma doação não declarada ao diretório do MDB em Roraima. Conforme a investigação, o valor foi transferido no mesmo dia para a campanha de Rodrigo Jucá, filho de Romero Jucá e candidato a vice-governador de Roraima nas eleições de 2014.
Na avaliação do TRF-1, Romero Jucá teria solicitado R$ 150 mil à Odebrecht. O tribunal entendeu ainda que os recursos encaminhados à campanha do filho tinham como verdadeiro destinatário o próprio ex-senador.
Defesa afirma que decisões restabelecem direitos políticos
Antes da liminar concedida por Flávio Dino, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia concedido uma decisão provisória em habeas corpus que produziu efeito favorável a Jucá e suspendeu a inelegibilidade.
A defesa do ex-ministro comemorou as decisões judiciais e afirmou que elas representariam um restabelecimento da justiça e da verdade. Os advogados também disseram que Jucá estaria apto a disputar uma eleição, caso mantenha a intenção de se candidatar.
Em abril, o político havia anunciado a intenção de concorrer a uma vaga de deputado federal por Roraima.
A decisão do STF ocorre às vésperas do prazo final para o registro de candidaturas, que termina neste sábado (15).
Como a liminar concedida por Flávio Dino ainda será submetida à Primeira Turma, seus efeitos permanecem provisórios até uma eventual decisão colegiada.
*Da Agência Fonte Exclusiva
