STF decide que irmãos do ministro Dias Toffoli não são obrigados a depor em CPI do Crime Organizado

Ministro André Mendonça afirma que investigados têm direito constitucional de não produzir provas contra si mesmos.

Decisão do STF torna facultativo depoimento de irmãos de Dias Toffoli em CPI do Senado

Saulo Cruz/Agência Senado

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (26) que José Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli não são obrigados a comparecer à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado, instalada no Senado Federal.

Os dois haviam sido convocados pela comissão na quarta-feira (25) para prestar depoimento sobre movimentações financeiras envolvendo a empresa Maridt Participações e um fundo de investimentos ligado ao Banco Master. A empresa familiar já foi proprietária do resort Tayayá, localizado no estado do Paraná.

Ao analisar o pedido apresentado pela defesa, o ministro entendeu que os irmãos do ministro Dias Toffoli foram tratados pela CPI na condição de investigados. Com isso, aplica-se o direito constitucional à não autoincriminação, que garante ao cidadão a possibilidade de não produzir provas contra si próprio.

Na decisão, Mendonça destacou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal assegura ao investigado a faculdade de comparecer ou não a depoimentos em comissões parlamentares de inquérito.

Segundo o magistrado, quando há indicação formal de investigação, o comparecimento deixa de ser obrigatório e passa a ser opcional.

Suspeitas investigadas

De acordo com o relator da CPI, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), existem suspeitas de que a empresa Maridt Participações teria sido utilizada como possível empresa de fachada em operações financeiras relacionadas à lavagem de dinheiro.

A CPI do Crime Organizado busca apurar estruturas financeiras ligadas a organizações criminosas e identificar eventuais mecanismos de ocultação de recursos.

Argumentos da defesa

Na petição encaminhada ao STF, os advogados dos irmãos de Toffoli afirmaram que a convocação da CPI era incompatível com o fato de ambos já figurarem como investigados. A defesa sustentou ainda que a obrigatoriedade do depoimento poderia expor os convocados ao risco de responsabilização penal durante a oitiva.

Com a decisão do Supremo, o depoimento passa a ser facultativo, ficando a critério dos irmãos comparecer ou não à comissão parlamentar.

*Da Agência: Fonte Exclusiva

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