Senado aprova “Pix Pensão”

Proposta segue para sanção presidencial e prevê transferências automáticas determinadas pela Justiça para reduzir inadimplência e agilizar o pagamento da pensão alimentícia.

Senado aprova projeto que cria o Pix Pensão, permitindo o pagamento automático da pensão alimentícia via Pix. Texto segue para sanção do presidente Lula.

Imagem: Reprodução/ Agência Brasil

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (7) o projeto de lei que cria o chamado “Pix Pensão”, mecanismo que autoriza o pagamento automático da pensão alimentícia por meio do sistema de transferências instantâneas Pix.

A proposta, que já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O Projeto de Lei nº 4.978/2023, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), foi relatado no Senado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).

A iniciativa busca tornar mais ágil o cumprimento das decisões judiciais, reduzir a inadimplência e oferecer maior segurança jurídica às partes envolvidas.

Pelas regras aprovadas, a Justiça poderá determinar que os valores da pensão sejam debitados automaticamente da conta do responsável pelo pagamento e transferidos, via Pix, para a conta da pessoa beneficiária. O mecanismo poderá ser solicitado em qualquer fase do cumprimento da decisão judicial que estabeleça a obrigação alimentar.

Para que a transferência automática seja realizada, a decisão judicial deverá especificar informações como o valor da pensão, a periodicidade dos pagamentos, o prazo de vigência da obrigação, os dados das contas bancárias envolvidas e os critérios para eventual reajuste das parcelas.

Segundo os defensores da proposta, a automatização dos pagamentos deve diminuir atrasos, reduzir disputas judiciais e aumentar a transparência no cumprimento das obrigações alimentícias.

Atualmente, o desconto automático da pensão já ocorre quando o devedor possui vínculo formal de emprego, por meio da folha de pagamento. Nos demais casos, a pessoa beneficiária costuma recorrer ao Poder Judiciário sempre que há atraso ou descumprimento da obrigação.

O texto também prevê medidas para garantir o pagamento caso não haja saldo suficiente na conta indicada. Nessa situação, a Justiça poderá autorizar o bloqueio de valores existentes em outras contas bancárias do devedor até o limite da dívida.

Além disso, se o responsável pela pensão for empresário individual e permanecer inadimplente, seus bens poderão ser declarados indisponíveis e, posteriormente, penhorados para assegurar o cumprimento da obrigação.

Após a sanção presidencial, a nova legislação deverá estabelecer as regras para implementação do sistema, que pretende modernizar a execução das pensões alimentícias utilizando a infraestrutura do Pix.

*Da Agência Fonte Exclusiva

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