O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (12) o julgamento que definirá se o intervalo do recreio escolar deve ser considerado parte da jornada de trabalho de professores de escolas e faculdades particulares.
A Corte analisa a constitucionalidade de decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram o recreio como período em que o professor permanece à disposição do empregador. Até o momento, o placar está em 2 votos a 1 a favor dessa tese.
O relator, ministro Gilmar Mendes, divergiu parcialmente do entendimento trabalhista. Para ele, o recreio não deve ser automaticamente incluído na jornada, devendo cada situação ser analisada individualmente. Já os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram para que o intervalo seja considerado tempo de trabalho efetivo.
Segundo Fachin, o professor continua subordinado à dinâmica escolar durante o recreio, enquanto Cármen Lúcia destacou que a convivência e o atendimento aos alunos fora da sala de aula fazem parte do processo educativo.
O julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (13), às 14h. O caso foi levado ao STF pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi), que contesta decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Durante as sustentações, o advogado Diego Felipe Munhoz, representante da Abrafi, afirmou que a Justiça criou uma presunção indevida de que todo recreio é tempo de trabalho. Já o advogado Rafael Mesquita, da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino, defendeu o reconhecimento do intervalo como parte da carga horária, ressaltando a desvalorização salarial dos docentes no Brasil.
*Da Agência Fonte Exclusiva.
