O governo federal deu um passo importante no combate a crimes sexuais contra pessoas vulneráveis com a sanção de uma nova lei pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nesta segunda-feira (8). A medida, aprovada pelo Senado em novembro, aumenta penas, amplia mecanismos de fiscalização e estabelece medidas de apoio a vítimas e familiares, reforçando a proteção legal a crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.
Entre as alterações, a pena para estupro de vulnerável passa de 8 a 15 anos para 10 a 18 anos. Nos casos em que o crime resulta em morte, a detenção sobe de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos. Crimes como corrupção de menores e exploração sexual também receberam aumento nas punições. A lei prevê ainda a coleta obrigatória de DNA de condenados e investigados e determina monitoramento eletrônico após a prisão.
A norma modifica dispositivos do Código Penal, do Código de Processo Penal, da Lei de Execução Penal, do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Também prevê tratamentos médicos e psicológicos para familiares de vítimas, além de campanhas educativas voltadas à prevenção de abusos.
Com a nova legislação, o governo busca não apenas aumentar a punição, mas também criar mecanismos de prevenção e acompanhamento contínuo, fortalecendo a proteção legal e a assistência às pessoas em situação de vulnerabilidade.
*Da Agência Fonte Exclusiva
