Uma nova legislação em vigor no Rio de Janeiro estabelece punições administrativas para casos de discriminação contra pessoas idosas.
A medida foi sancionada pelo Governo do Estado e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (25), após aprovação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
A Lei 11.195/26 determina que atitudes que prejudiquem, constranjam ou limitem direitos da população idosa poderão resultar em penalidades financeiras. A proposta é de autoria do deputado estadual Anderson Moraes e recebeu apoio de parlamentares de diferentes partidos.
Entre as práticas proibidas pela nova norma estão impedir o deslocamento de idosos em repartições públicas ou concessionárias de serviços, dificultar o acesso a espaços comerciais e de lazer, além de impor exigências abusivas relacionadas ao emprego ou permanência profissional.
O texto também considera infração promover conteúdos preconceituosos, incentivar discriminação, causar humilhação pública ou praticar ofensas contra a honra e a integridade física da pessoa idosa.
O descumprimento do atendimento preferencial garantido por lei também poderá ser penalizado.
As infrações previstas poderão gerar multa equivalente a 150 UFIR-RJ, valor aproximado de R$ 744. Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo para a Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
Segundo o parlamentar responsável pela proposta, a legislação busca ampliar a proteção da população idosa e fortalecer mecanismos de combate ao preconceito e à exclusão social.
A nova lei também teve coautoria de deputados estaduais de diferentes bancadas da Alerj e passa a valer em todo o território fluminense.
*Da Agência Fonte Exclusiva
