O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) passou a exigir que os municípios fluminenses corrijam uma distorção histórica na cobrança da taxa de lixo. A orientação é que grandes geradores de resíduos sólidos — como restaurantes de grande porte, hotéis, shoppings, condomínios comerciais e empresas — deixem de pagar os mesmos valores cobrados de residências comuns e passem a arcar proporcionalmente com o volume de lixo que produzem.
A diretriz está prevista no Enunciado de Unidade Institucional nº 066/2024, aprovado durante a 2ª Jornada Institucional do MPRJ, e tem como base o princípio do poluidor-pagador. De acordo com esse entendimento, quem gera mais resíduos e demanda maior estrutura de coleta, transporte e destinação final não pode transferir esse custo para toda a sociedade.
Na prática, o Ministério Público aponta que muitos grandes estabelecimentos produzem resíduos em escala muito superior à domiciliar, mas continuam utilizando o serviço público de limpeza urbana sem qualquer cobrança diferenciada. Com isso, o custo real acaba sendo bancado pelos cofres municipais e, indiretamente, pela população em geral.
A legislação federal já prevê essa responsabilidade. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) determina que estabelecimentos que geram resíduos em volume ou características distintas do lixo doméstico são obrigados a elaborar e executar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). Esse plano deve abranger todas as etapas do processo, desde a coleta até a destinação ambientalmente adequada.
Segundo o Ministério Público, o problema é que muitos desses grandes geradores não cumprem essa obrigação e acabam se valendo dos serviços municipais. O enunciado é claro ao afirmar que é incabível que os municípios assumam esse ônus financeiro. Sempre que a prefeitura executar, direta ou indiretamente, qualquer etapa do gerenciamento desses resíduos, o custo deve ser integralmente ressarcido pelos responsáveis legais.
O MPRJ também orienta que os promotores fiscalizem a atuação dos municípios para exigir tanto a elaboração quanto a efetiva implementação dos planos de gerenciamento por parte dos grandes geradores. Caso essas obrigações não sejam cumpridas, o poder público deve cobrar pelos serviços prestados, evitando prejuízo aos cofres municipais.
Além da correção na cobrança, o Ministério Público reforça a importância de políticas públicas que incentivem a participação de cooperativas e associações de catadores no gerenciamento de resíduos recicláveis. A medida contribui para a inclusão social, geração de renda e redução dos impactos ambientais.
A orientação do MPRJ deixa um recado direto às administrações municipais: a conta do lixo precisa ser justa. Grandes geradores devem assumir sua responsabilidade ambiental e financeira, evitando que o custo de sua atividade continue recaindo sobre o cidadão comum.
*Da Agência Fonte Exclusiva
