Lula sanciona lei que endurece penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes na internet

Nova legislação amplia punições para uso de inteligência artificial, classifica crimes como hediondos e reforça a proteção às vítimas de violência sexual no ambiente digital.

Lei sancionada por Lula aumenta penas para crimes de exploração sexual infantil na internet, endurece punições para uso de inteligência artificial e amplia direitos das vítimas.

Imagem: Ilustração/ Agência Fonte Exclusiva

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (6) a lei que fortalece o combate aos crimes de violência sexual praticados contra crianças e adolescentes no ambiente digital.

A nova legislação amplia as penas para quem produz, armazena, divulga ou comercializa conteúdos de exploração sexual infantil, além de estabelecer punições mais severas para criminosos que utilizam inteligência artificial, redes sociais e outras ferramentas tecnológicas para cometer esses delitos.

De autoria do deputado federal Osmar Terra (PL-RS), a norma altera dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e passa a considerar hediondos diversos crimes relacionados à exploração sexual de menores pela internet.

Com essa classificação, os condenados ficam sujeitos a regras mais rigorosas para o cumprimento da pena, com restrições a benefícios previstos na legislação penal, como fiança, indulto e progressão de regime.

Entre as principais mudanças está o aumento da pena para quem produzir, registrar, fotografar, filmar, divulgar ou comercializar imagens e vídeos de violência sexual envolvendo crianças e adolescentes. A punição, que anteriormente variava de quatro a oito anos de prisão, passa a ser de quatro a dez anos de reclusão, além da aplicação de multa.

Nos casos em que a divulgação do material ocorrer por meio da internet, redes sociais ou outras plataformas digitais, a legislação prevê aumento de um terço na pena.

A lei também endurece as sanções para quem adquirir, armazenar ou manter esse tipo de conteúdo. A pena, antes fixada entre um e quatro anos de prisão, passa a variar de três a seis anos de reclusão, além de multa.

Outra alteração importante atinge o crime de aliciamento de crianças e adolescentes. A punição foi ampliada de um a três anos para três a cinco anos de prisão, reforçando o combate às estratégias utilizadas por criminosos para atrair menores em ambientes virtuais.

Uso de inteligência artificial passa a agravar crimes

A nova legislação também amplia o enfrentamento ao uso de tecnologias avançadas para a prática desses crimes. Segundo o ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington Lima e Silva, a norma passa a criminalizar a criação de imagens realistas produzidas por inteligência artificial que utilizem o rosto, a voz ou outras características de crianças e adolescentes.

Além disso, haverá aumento de pena para criminosos que utilizarem recursos tecnológicos para ocultar a própria identidade durante a prática das infrações.

Outro mecanismo previsto pela legislação é a autorização para o uso da chamada “ronda virtual legalizada”, ferramenta que permitirá a realização de varreduras automatizadas em ambientes digitais públicos para identificar conteúdos criminosos e auxiliar as investigações conduzidas pelas autoridades.

Lei amplia atendimento às vítimas

Além do endurecimento das punições, a nova norma fortalece a assistência às vítimas de violência sexual.

Crianças e adolescentes vítimas desses crimes, assim como testemunhas, passam a ter direito a acompanhamento psicológico e psicossocial especializado, contínuo e integral durante o processo de recuperação.

Segundo o advogado-geral da União, Jorge Messias, a legislação também determina que o Estado busque o ressarcimento das despesas com esse atendimento junto aos responsáveis pelos crimes.

Com as mudanças, o governo pretende adaptar a legislação ao avanço das tecnologias digitais, ampliar os instrumentos de investigação e fortalecer tanto a prevenção quanto a repressão aos crimes de exploração sexual contra crianças e adolescentes praticados no ambiente virtual.

*Da Agência Fonte Exclusiva

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