Lei sancionada por Lula elimina brechas jurídicas em casos de estupro de vulnerável

Medida foi publicada no Dia Internacional da Mulher e busca ampliar a proteção às vítimas

Brasil endurece regras jurídicas para crimes sexuais contra menores.

Imagem: Reprodução/ Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou neste domingo (8) uma nova lei que reforça a proteção jurídica em casos de estupro de vulnerável. A norma foi publicada no Diário Oficial da União no Dia Internacional da Mulher e altera dispositivos do Código Penal para estabelecer que a vulnerabilidade da vítima deve ser considerada de forma absoluta.

Com a mudança, a legislação passa a deixar explícito que essa condição não pode ser relativizada ou questionada com base em circunstâncias do caso. O objetivo é evitar interpretações que possam reduzir a responsabilidade criminal de acusados nesses crimes.

De acordo com o texto aprovado, a aplicação das penas previstas para estupro de vulnerável não depende de fatores como eventual consentimento da vítima, experiência sexual anterior ou relacionamento prévio com o agressor. A norma também determina que a existência ou não de gravidez decorrente do crime não altera a caracterização da infração.

Pela legislação brasileira, o estupro de vulnerável ocorre quando a vítima tem menos de 14 anos ou quando a pessoa não possui capacidade de oferecer resistência ou compreender plenamente a situação, como em casos envolvendo uso de substâncias ou estado de inconsciência.

A alteração busca consolidar o entendimento jurídico de que a proteção a essas vítimas deve prevalecer de maneira integral, impedindo interpretações que reduzam a gravidade do crime.

Segundo dados do Ministério da Justiça referentes a 2025, o Brasil registrou 83.388 vítimas de estupro no período, incluindo os casos classificados como estupro de vulnerável. O número representa uma média de 228 registros por dia. A taxa nacional foi de 39,07 ocorrências para cada 100 mil habitantes.

Nas redes sociais, o presidente Lula afirmou que a nova redação legal pretende impedir brechas que permitam tentativas de absolvição ou redução de pena em processos desse tipo.

De acordo com o presidente, a mudança garante maior clareza na legislação e fortalece a proteção à dignidade de crianças e adolescentes, evitando que argumentos relacionados a consentimento ou ausência de gravidez sejam utilizados para questionar a condição de vulnerabilidade da vítima.

O projeto que deu origem à lei é de autoria da deputada Laura Carneiro e foi aprovado pelo Congresso Nacional antes de seguir para sanção presidencial.

*Da Agência Fonte Exclusiva

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