O Estado do Rio de Janeiro passará a reduzir de maneira escalonada os incentivos fiscais concedidos às empresas até 2032, último ano anterior à plena vigência das normas da Reforma Tributária previstas na Emenda Constitucional Federal 132/23. A determinação consta da Lei nº 11.071/25, de autoria do Poder Executivo, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta terça-feira (23).
A nova legislação modifica regras do Fundo Orçamentário Temporário (FOT), criado pela Lei nº 8.645/19. A partir de 2026, empresas que recebem benefícios fiscais classificados como não onerosos passarão a destinar 20% do valor dos incentivos ao fundo, percentual que atualmente é de 10%. Já os contribuintes com incentivos concedidos por prazo determinado e com contrapartidas onerosas terão aumento de 8,18% na compensação, elevando o total para 18,18%.
A lei estabelece que um ato da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) irá definir a forma, os prazos e as informações necessárias para a comprovação das condições onerosas. Os novos percentuais do FOT entrarão em vigor após 90 dias da publicação da norma.
Além disso, o texto determina um aumento progressivo das compensações a partir de 2027 para empresas com benefícios não onerosos. O cronograma prevê que, em 2032, essas empresas devolvam 60% dos incentivos ao Governo do Estado. Os percentuais serão aplicados da seguinte forma: 25% em 2027, 27% em 2028, 30% em 2029, 40% em 2030, 50% em 2031 e 60% em 2032.
A medida integra um pacote econômico enviado pelo governo estadual à Alerj com o objetivo de ampliar a arrecadação. A estimativa oficial aponta que o Estado do Rio poderá enfrentar um déficit fiscal de R$ 18,93 bilhões no próximo ano, conforme dados do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).
Debate e negociações
O texto aprovado foi amplamente debatido em audiências públicas e no plenário da Alerj. Os percentuais finais resultaram de negociações entre deputados estaduais, o Executivo e representantes do setor produtivo. Na proposta original encaminhada pelo governo, a devolução dos incentivos não onerosos começaria em 30% em 2026 e poderia alcançar 90% em 2032.
Exceções previstas na lei
Emendas parlamentares incluíram diversas exceções às novas regras. O aumento das compensações não se aplica, por exemplo, às empresas beneficiadas pela Lei nº 6.979/15, voltada a empreendimentos instalados no interior fluminense, e pela Lei nº 8.960/20, que concede incentivos ao setor metalmecânico do interior do estado.
Também ficaram excluídos do aumento percentual contribuintes enquadrados em normas que tratam de benefícios aos setores de cimento, argamassas e concretos, produtos de higiene e perfumaria, bens destinados ao ensino, à pesquisa e a serviços médico-hospitalares, materiais da construção civil, além de cigarros e produtos derivados do fumo, que já possuem alíquota superior à modal.
Vetos do Executivo
O governador Cláudio Castro vetou dispositivos que criavam hipóteses específicas para atividades ligadas aos setores de petróleo e gás, nas quais seria aplicado o percentual de 18,18% de compensação ao FOT. Segundo o governo, o texto apresentava redação imprecisa e não indicava de forma clara as normas concessivas dos benefícios tributários, em desacordo com a Lei Complementar nº 95/98.
Também foram vetados trechos que excluíam do aumento percentual empresas dos setores de produtos cárneos, atacadistas e comércio exterior. De acordo com o Executivo, essas exclusões poderiam gerar insegurança jurídica, dificuldades de interpretação e problemas na fiscalização tributária estadual.
*Da Agência Fonte Exclusiva
